Parlamento dá luz verde às alterações no alojamento local. Autarquias e condomínios ganham poder
O PS propôs alterações ao regime do alojamento local e os deputados do PCP e Bloco de Esquerda viabilizaram a proposta esta terça-feira no Parlamento, dando mais poder às autarquias e condomínios.
O Parlamento aprovou as alterações à lei do alojamento local, mudanças que vão reforçar o poder das câmaras municipais e dos condomínios. Os deputados da comissão parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deram esta terça-feira luz verde à proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS) para mudar o regime jurídico de exploração de unidades alojamento local. As alterações foram viabilizadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, enquanto o CDS e o PSD votaram praticamente contra todas as propostas em cima da mesa.
“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo a proposta do PS aprovada na especialidade, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, com os votos favoráveis dos socialistas, PCP e Bloco de Esquerda e os votos contra de PSD e CDS-PP.
Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, os deputados aprovaram que “não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito“, no âmbito de uma proposta do PS que mereceu os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares.
Neste sentido, ficou decidido que, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local da referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
No âmbito da votação, em especialidade, dos cinco projetos de lei do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e do PAN para alterar o regime jurídico do alojamento local, bem como das propostas de alteração avançadas pelo PS, PSD e CDS-PP, foi deliberado que “a presente lei entra em vigor 60 dias após promulgação”, proposta do PS que contou com o voto contra do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
(Notícia atualizada às 11h19)
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