CMVM pode vir a supervisionar venda de algumas criptomoedas
Novas criptomoedas podem ser "valores mobiliários" e estarem sujeitas à regulação da CMVM, alerta a entidade. Quem estiver a pensar em lançar uma, deve contactar o regulador português.
Certas criptomoedas em Portugal podem vir a ser consideradas “valores mobiliários”, o que implica que fiquem sujeitas à legislação nacional e europeia já existente. O alerta vem da CMVM, que tem estado a acompanhar o lançamento de novos tokens através das chamadas ICO (Initial Coin Offerings). Quem tiver planos para realizar uma operação deste género, deve contactar primeiro aquela entidade. E se esses tokens tiverem determinadas características, poderão ter de aprovar um prospeto junto do regulador, ficando também sob a chancela da CMVM.
Num comunicado, a entidade presidida por Gabriela Figueiredo Dias alerta as empresas que estejam a pensar em levar a cabo uma ICO para a “necessidade de avaliação da natureza jurídica do token a ser emitido”. Em particular, o foco do regulador vai para a “possível qualificação do mesmo [token] como valor mobiliário, com a consequente aplicação do regime jurídico” atualmente em vigor.
Um token é um ativo virtual com valor, uma vez que tem a oferta limitada por causa da blockchain. Esta tecnologia permite processar transações sem intermediários e de uma forma descentralizada. O fenómeno ganhou popularidade no ano passado, com a subida estratosférica do valor da bitcoin. Desde então, nos últimos meses, várias empresas têm recorrido à emissão de novos tokens como forma de angariar de capital. Estas operações chamam-se ICO e dão origem a novas criptomoedas com os mais variados fins e funcionalidades.
“As ICO são operações que visam a obtenção de financiamento junto do público através da emissão de tokens ou coins que, por norma, conferem direitos ou funcionalidades relacionadas com o projeto que visam financiar”, começa por explicar a CMVM num comunicado divulgado esta segunda-feira. Porém, como são semelhantes a “valores mobiliários” em muitos aspetos, a CMVM vem “alertar as entidades envolvidas em ICO que, caso os tokens oferecidos configurem valores mobiliários, será aplicável o regime jurídico relevante”.
Dada a “complexidade e variabilidade” do universo das moedas virtuais, a CMVM considera que é preciso analisar caso a caso todas as ICO que sejam feitas a partir de território nacional. Em alguns casos, a CMVM assume que poderá obrigar as entidades emitentes a aprovarem “um prospeto junto da CMVM”, bem como a fazer a “publicidade à oferta”. Tal como acontece com outras operações no mercado.
A CMVM tem vindo a prestar informação ao mercado sobre o novo fenómeno das moedas virtuais, mas esta é a primeira vez que anuncia, com detalhe, o facto de estes ativos poderem vir a estar sujeitos à lei em vigor. Até aqui, acreditava-se que, por se tratar de um mercado desregulado, o lançamento de novas moedas virtuais (tokens) não se regia pelas regras que se aplicam a diversas outras operações — como é o caso das IPO, em que as ações de uma empresa são vendidas a investidores e dispersas na bolsa.
Esta era uma das principais vantagens das ICO para as empresas. Por um lado, não implicam a dispersão de capital e a estrutura acionista mantém-se inalterada, uma vez que os tokens não costumam dar direitos de voto na empresa. Por outro, são tradicionalmente operações menos burocráticas, uma vez que, pelo menos até aqui, não exigiam o mesmo nível de informação ao mercado. A posição da CMVM tem sido apenas a de alertar para o risco de perda total do capital investido, recomendando cautela a quem participe nestas ofertas.
Agora, a CMVM quer ter uma postura mais proativa e vai ajudar as empresas a não violarem a lei. “A CMVM aconselha as entidades envolvidas no lançamento de ICO a esclarecerem junto da CMVM, previamente a qualquer emissão, a natureza jurídica dos tokens a serem emitidos”, escreve o regulador. Há até um endereço de email para o qual podem ser enviadas questões: fintech@cmvm.pt.
O que vai mudar?
Como refere a CMVM, cada caso é um caso. Mas existem alguns aspetos que podem levar a que uma nova criptomoeda seja considerada um “valor mobiliário”. Entre eles está o facto de conferirem “o direito a um rendimento”, como lucros ou um juro, ou a “prática de atos por parte do emitente ou entidade relacionada” que possam fazer incrementar o valor do token. Um token também pode ser um “valor mobiliário” se for “comparável com valores mobiliários típicos” ou se representar “um documento representativo de uma ou mais situações jurídicas de natureza privada e patrimonial”.
Concretamente sobre as ICO, a CMVM alerta que pode ser necessária a aprovação de um prospeto, caso se verifiquem as condições para tal. Há, contudo, uma exceção: se a ICO “se tratar de uma oferta cujo valor total na União Europeia seja inferior” a cinco milhões de euros, “calculado em função das ofertas realizadas ao longo de um período de 12 meses”.
Em relação às outras ICO, cujos tokens não sejam considerados “valores mobiliários”, a CMVM lembra que mesmo estas estão impedidas de usar “termos suscetíveis de ser confundidos com os usualmente utilizados em ofertas de valores mobiliários”. É o caso das palavras “investidor”, “investimento”, “mercado secundário” e “admissão à negociação”, exemplos dados pela CMVM. Aliás, o regulador já teve de intervir numa ICO por causa disto mesmo, como noticiou o ECO.
“Tendo em conta a mutabilidade das características dos tokens gerados no âmbito de uma ICO, a CMVM acompanhará os desenvolvimentos e práticas subsequentes associados aos tokens, o que poderá determinar uma conclusão diferente em relação à natureza dos mesmos”, conclui o regulador português dos mercados financeiros.
(Notícia atualizada pela última vez às 12h58)
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