Marcelo veta lei que dá direito de preferência aos inquilinos na venda dos imóveis
O Presidente da República chumbou o decreto-lei que dava a preferência aos arrendatários no momento da venda de um imóvel, devolvendo o diploma ao Parlamento. Pede clarificações.
O Presidente da República chumbou o decreto-lei que dá a preferência aos arrendatários no momento da venda de um imóvel, devolvendo o diploma ao Parlamento para clarificação da proposta legislativa.
O projeto em causa foi aprovado a 18 de julho na Assembleia da República com votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra do PSD e do CDS, e “altera o direito de preferência e que permite ao inquilino adquirir uma só fração, e não o imóvel todo, quando há uma grande operação imobiliária, e que põe em causa grandes negócios”.
Para os partidos de esquerda, a proposta visa impedir os despejos dos inquilinos num contexto de venda de imóveis sem propriedade horizontal ou de grandes negócios imobiliários como é o caso da venda de vários imóveis da Fidelidade ao fundo Apollo.
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o decreto-lei à Assembleia da República, “sem promulgação”, por “duas razões específicas relativamente às quais solicita a competente clarificação:
- A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma.
- O facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial.
Esta decisão vem confirmar as expectativas de veto do Presidente da República, depois de os serviços jurídicos da Presidência terem considerado o diploma inconstitucional por violação do princípio da propriedade, como tinham avançado o Diário de Notícias e o jornal i.
Esta terça-feira, após o encontro com o Presidente da República, a coordenador do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, disse que abordou o tema com Marcelo, sublinhando a “importância que tem para o Bloco este diploma e a urgência que tem porque estão para breve alterações imobiliárias que podem representar o despejo de um grande número de inquilinos”, numa referência ao caso da seguradora Fidelidade que está a vender 2.000 frações em vários imóveis no país à Apollo.
Horas depois na entrevista à RTP3, a líder bloquista disse ter a certeza que havia “muitos interesses que se movem para adiar o máximo possível a entrada em vigor da lei que altera o direito de preferência dando mais poderes aos inquilinos”.
Os deputados têm agora duas possibilidades:
- Analisar a questão em sede de comissão, e votarem por maioria absoluta manter o diploma como está. Nesse caso o diploma é remetido de novo para Belém, sendo o Presidente obrigado a promulgá-lo, caso não opte por enviá-lo para o Tribuna Constitucional, no prazo de oito dias a contar da sua receção;
- Ou então acatar as recomendações de Marcelo e “clarificar” os pontos sugeridos. Neste caso, esse trabalho terá de ser desenvolvido pela comissão da especialidade antes de voltar a ser votado em plenário e, então sim, reenviado ao Presidente da República.
De sublinhar que a primeira comissão permanente da Assembleia da República só reúne a 6 de setembro, porque até lá os deputados estão de férias. Já o primeiro plenário está agendado parta dia 19 às 15h00.
Proprietários aplaudem veto ao diploma
Os proprietários aplaudiram a decisão de veto ao diploma sobre o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, por considerarem “uma aberração jurídica”, mas defendem que o Presidente da República deveria ter solicitado o apoio do Tribunal Constitucional.
“Qualquer jurista com conhecimentos mínimos sabe que esta alteração estava condenada ao fracasso”, declarou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, indicando que o diploma carece de fundamentação jurídica.
Com uma posição semelhante, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que o diploma “não só era uma aberração jurídica como também mais um elemento do combate contra os direitos legítimos dos proprietários relativamente à sua propriedade”.
“Em vez de vetar politicamente a lei, deveria tê-la mandado para o Tribunal Constitucional, isso era o que se exigiria perante as dúvidas de constitucionalidade que têm surgido”, afirmou Luís Menezes Leitão, lamentando, ainda, que o Presidente da República não tenha assegurado uma proteção constitucional ao direito de propriedade em Portugal.
(Notícia atualizada às 22h15 com a reação dos proprietários)
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