Governo não cede e aprova recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias das carreiras dos professores
O Governo avançou esta quinta-feira para a aprovação do decreto-lei que recuperará mais de dois anos da carreira dos professores durante o período de congelamento, com efeitos já a partir de 2019.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o decreto-lei que operacionaliza a recuperação do tempo de serviço dos docentes, que refletirá dois anos, nove meses e 18 dias do período em causa, apesar da contestação dos professores que, esta semana, fazem greve contra o que consideram ser uma proposta injusta.
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, explicou aos jornalistas que a contabilização deste período foi calculada com base na forma como se processou a progressão, após o descongelamento, para os trabalhadores das carreiras gerais da Função Pública, procurando criar equitatividade entre estas carreiras e ainda tendo em conta a sustentabilidade orçamental.
Os efeitos da contabilização deste tempo de serviço para a progressão na carreira poderão ser sentidos já no princípio de 2019 pelos docentes que, juntando ao seu tempo de serviço atual estes dois anos, nove meses e 18 dias, já tenham possibilidade de avançar de escalão.
O decreto-lei aprovado neste Conselho de Ministros, acrescentou Tiago Brandão Rodrigues, é “resultado do processo negocial” com os sindicatos de professores, que “foram inflexíveis e não se aproximaram a esta proposta do Governo”. Para os sindicatos dos professores, não seria negociável a quantidade de tempo a recuperar. Considerando não só o congelamento de carreiras entre 2011 e 2017 mas também os dois anos que o antecederam, os professores reivindicam a recuperação de nove anos, quatro meses e dois dias de trabalho realizado durante o período de congelamento.
Para o Governo, as progressões dos professores que resultariam da contabilização do tempo total da carreira seriam financeiramente insustentáveis. Assim, foi feita a proposta de uma recuperação que, em vez de ter em conta a quantidade de anos de serviço prestado, se assemelharia à progressão feita nas carreiras gerais, onde a avaliação depende da acumulação anual de pontos.
Como a progressão é mais lenta nas carreiras gerais, o tempo de serviço cumprido durante o congelamento só equivale à progressão de cerca de 70% de um escalão, pelo que o Governo aplicou esse rácio ao tempo de serviço dos professores para lhes permitir progredir 70% de um escalão. No entanto, para os professores, a progressão de escalão ocorre habitualmente de quatro em quatro anos, pelo que os sindicatos consideram que as regras da carreira específica em causa não estão a ser cumpridas.
“A solução agora apresentada pelo Governo apresenta um paralelismo em relação ao que aconteceu com as carreiras gerais na Função Pública”, disse o ministro na conferência de imprensa desta quinta-feira, “e vai permitir que docentes possam acelerar as suas progressões já a partir de 1 de janeiro de 2019”.
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