Fisco impede atualização do IMI
O valor de construção dos imóveis fixado pelo Governo baixou, mas o Fisco não está a atualizar as cadernetas prediais, acusa a ANP. Finanças garantem que não há "qualquer recusa" em fazer a correção.
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) diz que o Fisco está a impedir a atualização de um dos elementos que mais pesa sobre o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), avança o Correio da Manhã (acesso pago). Em causa está o valor de construção dos imóveis por metro quadrado declarado nas cadernetas prediais.
De acordo com a portaria publicada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o valor de construção está fixado em 603 euros por metro quadrado. A ANP diz, no entanto, que, por falta de atualização, milhares de contribuintes continuam a pagar o IMI com base no valor anterior, isto é, 615 euros por metro quadrado, “daí resultando um imposto mais elevado”.
Segundo a associação, quando os proprietários tentaram atualizar o valor de construção dos seus imóveis, alguns dos serviços de Finanças pediram as plantas de arquitetura e a consequente reavaliação do Valor Patrimonial Tributários (VPT) dos prédios. “Nas situações em que se pretenda a correção do VPT, qualquer que seja o fundamento, é sempre efetuada uma nova avaliação, e não apenas a atualização do VPT de acordo com a alteração de um dos elementos“, explicou, entretanto, o Governo, em resposta à denúncia da ANP.
A associação insiste, contudo, que “isto não tem nada a ver com reavaliação, porque há um erro das Finanças que devia ser corrigido”, considerando que está a acontecer um “abuso de direito”.
“Não existe qualquer recusa”, garante Fisco
Em reação à queixa da ANP, o Ministério das Finanças esclareceu que “do enquadramento legal resulta claro que não existe por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira qualquer recusa em fazer a correção do IMI no quadro do valor médio de construção por metro quadrado fixado para ano de 2018″.
O Governo sublinha que o valor médio de construção por metro quadrado é fixado pelo Ministério de Centeno e, no caso do valor estabelecido a 1 de janeiro de 2018, aplica-se a todos os “prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues” a partir dessa data.
“Os efeitos das reclamações, bem como o das correções promovidas pelo chefe de serviços de finanças competente, efetuadas com qualquer dos fundamentos previstos neste artigo, só se produzem na liquidação respeitante ao ano em que for apresentado o pedido ou promovida a retificação, significando isto que eventuais correções não têm, nos termos da lei, efeitos retroativos”, salienta ainda no comunicado.
(Notícia atualizada às 13h06).
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