Portugal entre países da OCDE que mais aumentaram gastos com pensões de sobrevivência
Portugal registou um dos aumentos mais pronunciados da OCDE dos gastos realizados com as pensões de sobrevivência. Isto segundo o Pensions Outlook 2018.
Portugal está entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que mais aumentaram os seus gastos com as pensões de sobrevivência, nos últimos 28 anos. De acordo com os dados do Pensions Outlook 2018, a despesa em causa está estabilizada, desde 1990, em cerca de 1% do PIB nos múltiplos estados-membros da OCDE. A quebrar essa regra, aparecem Luxemburgo, Portugal, Espanha e Turquia, que registaram uma subida de 1,1 pontos percentuais.
“Os gastos com pensões de sobrevivência têm sido influenciados pelas pensões de reforma e pelo envelhecimento da população”, começa por explicar o relatório divulgado esta segunda-feira.
“A despesa [em questão] estabilizou, desde 1990, numa média de 1% do PIB nos 24 países da OCDE para os quais há dados disponíveis. Áustria, Bélgica e Alemanha verificam a queda mais acentuada, de mais de 0,7 pontos percentuais do PIB, enquanto que a subida mais pronunciada foi registada no Luxemburgo, Portugal, Espanha e Turquia (cerca de 1,1 pontos percentuais ou mais)”, revela o estudo da OCDE.
As pensões de sobrevivência servem para compensar os familiares de um falecido pela perda de rendimentos do trabalho resultante dessa morte. A prestação em causa pode ser atribuída aos cônjuges, ex-cônjuges (se recebessem do falecido pensão de alimentos), descendentes ou ascendentes (se estivessem dependentes do falecido).
Segundo o Pensions Outlook, os gastos com estas pensões não têm acompanhado aqueles efetuados com as pensões de velhice, que dispararam, por sua vez, de 5,5% do PIB em 1990 para 8% do PIB em 2017, no quadro da OCDE.
Em comparação, no último ano, os gastos com pensões de sobrevivência representaram apenas 13% daqueles feitos com pensões de velhice, percentagem que compara com os 20% registados há quase três décadas. Isto no âmbito geral da OCDE.
Já em Portugal, em 2017, os gastos relativos às pensões de sobrevivência foram equivalentes a uma fatia de cerca de 16% da verba geral atribuída às pensões de velhice, ficando assim acima da média da organização. Ainda assim, é importante notar que a percentagem referida encolheu, quando comparada com os cerca de 23% verificados em 1990.
“As quedas mais pronunciadas dos gastos com pensões de sobrevivência em comparação com aqueles feitos com pensões de velhice foram registadas na Bélgica, Alemanha e México”, sublinha ainda o estudo.
No caso alemão, esta evolução tem quatro explicações: o reforço da verificação dos demais rendimentos disponíveis (que não são tomados em consideração em Portugal), a redução da duração das pensões de sobrevivência para dois anos (por cá, o período de concessão é de cinco anos), a imposição de um limite mínimo de um ano de casamento e o corte no valor das pensões (de 60% de uma pensão de velhice para 55%).
De resto, de acordo com os dados da OCDE, a tendência geral tem sido exatamente essa, isto é, a de imposição de condições mais restritas no acesso a este tipo de pensões, tendo a Nova Zelândia eliminado mesmo a prestação em causa, em 2013.
Por terras lusitanas, o cenário é um tanto diferente. Portugal mantém-se um dos seis países da OCDE (a par do Chile, Israel, Lituânia, México e Espanha) que não considera o peso dos rendimentos e pensões individuais para o cálculo das pensões de sobrevivência.
Além disso, dos estados-membros que impõem um limite etário para a atribuição de pensões de sobrevivência vitalícias, Portugal é aquele que aplica o patamar mais baixo (35 anos). Em contraste, na Estónia, Hungria, Lituânia e na República Checa, o acesso a este tipo de pensão só é possível quando quem recebe atinge a idade normal da reforma.
Por fim, é importante notar que a fatia da despesa feita com pensões de sobrevivência do bolo dos gastos com pensões de velhice encolheu em todos os estados-membros, à exceção de Espanha e Luxemburgo. Nesses países, foi aumentado o valor das prestações e alargado o seu âmbito. Em Espanha, passaram a ser incluídos “coabitantes” e, no Luxemburgo, casais homossexuais.
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