IVA sobre contadores da luz e gás já pode descer em julho de 23% para 6%, nos contratos mais baixos
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera taxa de IVA sobre componente fixa do fornecimento de luz e gás em contratos de consumos mais reduzidos. Entra em vigor a 1 de julho.
Foi publicado esta segunda-feira em Diário da República o decreto-lei que reduz o IVA aplicável “à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural” de 23% para 6%. Por “componente fixa” das faturas de luz e gás deve entender-se o valor pago pela potência contratada e por “determinados fornecimentos” consideram-se os contratos mais reduzidos em termos de potência, o que na eletricidade implica os de potência até 3,45 kVA e no gás os consumos de baixa pressão até 10 mil metros cúbicos anuais.
Segundo o decreto-lei, o novo valor de IVA para estes contratos entra em vigor a 1 de julho de 2019, sendo portanto esse o mês a partir do qual parte dos consumidores e empresas em Portugal passarão a pagar apenas 6% de IVA em parte da fatura da eletricidade e do gás.
“Esta redução da taxa do IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade e gás natural visa, sobretudo, proteger um número significativo de consumidores finais, reduzindo o peso dos impostos no preço final destes fornecimentos e incentivando, em simultâneo, a eficiência energética e promovendo a proteção ambiental”, justifica o governo no DL sobre a decisão de reduzir este imposto.
Quanto à redução global do IVA sobre toda a fatura da luz e do gás, serviços essenciais para uma vida condigna, o governo continua sem nada avançar. A subida do IVA sobre estes bens essenciais foi uma das imposições mais onerosas para as famílias, sobretudo as de menor rendimentos, de Vítor Gaspar, que inclusivamente a antecipou face ao exigido pela troika — era pedida para 2012, foi assumida logo em 2011.
Esta medida de austeridade fará assim oito anos de existência em agosto de 2019.
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