Pensão aumenta para 2.237 pensionistas da CGA em agosto
Reposição dos valores de pensão com retroativos acontece depois do Tribunal Constitucional ter dito que alteração à lei a 1 de janeiro de 2013 é inconstitucional.
O Ministério do Trabalho avançou à Lusa que serão 2.237 pensões da Caixa Geral de Aposentações com recálculo e pagamento de retroativos em agosto, após uma decisão do Tribunal Constitucional que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013.
“Serão 2.237 pensões da CGA [Caixa Geral de Aposentações] cujo recálculo e pagamento de retroativos terá lugar em agosto”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Na terça-feira, o ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, disse no parlamento, que a medida terá um impacto de 13,5 milhões de euros este ano.
Segundo o governante, no mês de agosto, os pensionistas receberão o valor da nova pensão, juntamente com os retroativos relativos à correção dos valores.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, “da norma […] que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição”.
Em causa está uma norma legal, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.
A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.
O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o TC não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2013.
Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos.
No ano seguinte, o anterior governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma ‘por inteiro’.
Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior executivo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.
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