Vítor Constâncio volta ao Parlamento. Perguntas e respostas sobre o crédito à Fundação Berardo
O ex-governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, está a ser ouvido novamente pelos deputados. Em causa está um crédito de 350 milhões de euros da CGD.
O ex-governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio volta terça-feira ao parlamento, depois de se saber que a sua administração autorizou um reforço da Fundação Berardo no BCP através de um crédito de 350 milhões de euros da CGD.
No dia 7 de junho o jornal Público revelou documentos, a que a Lusa também teve acesso, que mostram que a operação de aumento de posição da Fundação José Berardo no BCP, em 2007, foi autorizada pela administração do Banco de Portugal (BdP), então liderado por Vítor Constâncio, mesmo sabendo que as verbas necessárias para essa operação provinham de um crédito de 350 milhões de euros contraídos junto da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Eis algumas perguntas e respostas sobre o tema:
O que fez a administração de Vítor Constâncio relativamente ao crédito de 350 milhões de euros à Fundação José Berardo?
A administração liderada por Vítor Constâncio no Banco de Portugal não se opôs “à detenção por parte da Fundação José Berardo de uma participação qualificada superior a 5% e inferior a 10% no capital social do Banco Comercial Português [BCP] SA e inerentes direitos de voto”.
Este aumento de posição por parte de Berardo está relacionado com os 350 milhões de euros concedidos pela CGD à Fundação José Berardo, uma vez que o Banco de Portugal teve conhecimento de que o aumento seria feito com recurso a esse financiamento.
Numa carta ao Banco de Portugal datada de 7 de agosto de 2007, a Fundação José Berardo comunicou ao supervisor que a aquisição de ações seria “feita com recurso a fundos disponibilizados pela Caixa Geral de Depósitos [CGD], através do contrato de abertura de crédito em conta corrente, celebrado em 28 de maio de 2007, até ao montante de 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de euros)”.
Anteriormente, o Banco de Portugal tinha pedido à Fundação José Berardo “uma descrição detalhada das fontes e forma de financiamento da aquisição da participação em apreço […], nomeadamente com a cópia das condições contratuais da linha de crédito aberta junto da Caixa Geral de Depósitos”, algo que a fundação presidida pelo empresário José Berardo anexou na carta enviada a 7 de agosto de 2007.
Qual a posição de Vítor Constâncio relativamente à operação?
Na sua primeira audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos, em 28 de março, Vítor Constâncio, em resposta ao deputado do PSD Duarte Marques, que lhe tinha perguntado se “não achou estranho” o “’assalto’ ao BCP com dinheiro da Caixa”, afirmou: “Eu não teria feito essas operações [de concessão de crédito com ações como garantia], mas elas foram legais”.
Vítor Constâncio alicerça a sua defesa através da separação das operações, e diz que nada omitiu por ter respondido aos deputados acerca do ato de concessão de crédito por parte da CGD (do qual afirma não ter tido conhecimento prévio), e não acerca do aumento de posição de Berardo no BCP.
Na audição, o também ex vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE), em resposta ao deputado do PCP, Duarte Alves disse que era “claro” que o Banco de Portugal “só tinha conhecimento delas [das operações] depois”.
“Como é óbvio. É natural. Essa ideia de que pode conhecer antes é impossível”, disse então Vítor Constâncio, acrescentando que o supervisor não podia “interferir nessa decisão”, e que não se podia “avaliar as coisas com o conhecimento que se teve depois como admitindo que ele tinha que existir antes. Não poderia existir”, disse então Vítor Constâncio.
Porém, e por a concessão de crédito e a não objeção à tomada de posição qualificada no BCP serem processos diferentes, os deputados quererão agora esclarecer definitivamente se Constâncio poderia ter feito mais relativamente ao caso como um todo.
Qual o papel de Vítor Constâncio na decisão de não oposição à obtenção de posição qualificada da Fundação Berardo no BCP?
Em entrevista à RTP no dia 07 de junho, Vítor Constâncio disse ter participado na reunião que gerou a decisão de autorização para o reforço de Berardo no BCP, mas no dia seguinte esclareceu à Lusa que afinal não tinha estado na reunião.
“Recebi hoje do Banco de Portugal a informação de que não participei na Reunião do Conselho de Administração de 21 de Agosto de 2007”, afirmou, numa nota enviada à Lusa, no dia 8 de junho.
Este facto, ainda segundo a mesma nota de Vítor Constâncio, “prova como as decisões de uma instituição não devem ser pessoalizadas“. Para Constâncio, o não ter participado na reunião demonstra também que não autorizou “pessoalmente” a “operação de compra de ações bem como a operação de crédito e o levantamento de elevado montante de fundos, que, aliás, já tinha sido legalmente concedida pela CGD meses antes”.
Numa cópia do extrato da ata da referida reunião, a que a Lusa teve acesso, pode confirmar-se que a mesma foi presidida pelo vice-governador José de Matos, tendo estado ainda presentes, o vice-governador Pedro Duarte Neves, e os administradores Manuel Sebastião e Silveira Godinho e ainda, em representação do Conselho de Auditoria, Sérgio Nunes.
O Banco de Portugal poderia ter feito mais sobre a operação?
De acordo com o ex-governador, o Banco de Portugal não poderia ter nem anulado nem revertido o crédito, bem como se ter oposto ao reforço no BCP, uma vez que a operação de financiamento era legal e a idoneidade da Fundação José Berardo, à data, não estaria em causa.
“Como expliquei corretamente na Assembleia da República (AR), o Banco de Portugal (BdP) não tem competência para ter conhecimento de operações de crédito antes de serem decididas pelos bancos, nem muito menos competência para as mandar anular”, afirmou Vítor Constâncio num esclarecimento escrito enviado à Lusa em 7 de junho.
“O Banco de Portugal só tinha competência para objetar que a Fundação Berardo fosse acionista qualificada no BCP. Mas não havia nenhuma razão legal para recusar que fosse”, disse Vítor Constâncio em entrevista à RTP, no dia 7 de junho.
Vítor Constâncio afirmou nessa entrevista que “se o Banco de Portugal tivesse recusado a participação qualificada, [a Fundação José Berardo] poderia levar o Banco de Portugal para o tribunal”, já que “não havia qualquer justificação que se pudesse dar para dizer não” à idoneidade de Berardo ou da Fundação.
O que diz a legislação?
De acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras em vigor em agosto de 2007, data da não objeção por parte do BdP, no caso de se detetar uma atividade de uma instituição que não respeite “as regras de uma gestão sã e prudente, o Banco de Portugal pode notificá-la para, no prazo que lhe fixar, tomar as providências necessárias para restabelecer ou reforçar o equilíbrio financeiro, ou corrigir os métodos de gestão”, pode ler-se no artigo 118.º.
No caso do supervisor ter “conhecimento do projeto de uma operação por uma instituição de crédito que, no seu entender, seja suscetível de implicar a violação ou o agravamento da violação de regras prudenciais aplicáveis ou de infringir as regras de uma gestão sã e prudente, o Banco de Portugal pode notificar essa instituição para se abster de realizar tal operação”.
De acordo com Vítor Constâncio, o Banco de Portugal só teve conhecimento do crédito de 350 milhões de euros à Fundação José Berardo garantido por ações depois deste já estar concedido.
Sobre supervisão em geral, as competências do Banco de Portugal incluíam, à data, “acompanhar a atividade das instituições de crédito”, “vigiar pela observância das normas que disciplinam a atividade das instituições de crédito”, “emitir recomendações para que sejam sanadas as irregularidades detetadas”, “tomar providências extraordinárias de saneamento” e “sancionar as infrações”, pode ler-se no artigo 116.º.
Já no artigo 116.º B, “para além dos riscos de crédito, de mercado e operacional”, lê-se que a análise do Banco de Portugal deveria incluir vários critérios técnicos, entre os quais se incluem a “solidez, a adequação e o modo de aplicação das políticas e procedimentos aplicados pelas instituições de crédito relativamente à gestão do risco residual associado à utilização de técnicas reconhecidas de redução do risco de crédito”.
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