Fisco proibido de usar inspeções para incriminar contribuintes
Esta decisão pode fazer cair por terra centenas de processos, chegando até à Operação Marquês, em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates é arguido.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que toda a prova recolhida em inspeções tributárias, nas quais o visado é obrigado a colaborar com o Fisco, não pode ser usada para fins criminais, avança este domingo o Jornal de Notícias (acesso pago). Em causa está o princípio da não autoincriminação, numa prática que é muitas vezes usada pela Autoridade Tributária (AT), quer para evitar que o visado saiba que está a ser investigado penalmente, quer por falta de tempo ou de inspetores.
Esta decisão pode fazer cair por terra centenas de processos, chegando até à Operação Marquês, em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates é arguido.
O acórdão do Tribunal de Contas partiu de um caso em que o Vitória de Guimarães foi condenado a pagar multa de dez mil euros por um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada. O clube não tinha entregue cerca de 540 mil euros de IVA, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, sob a direção de Emílio Macedo da Silva, de acordo com o que ficou provado em julgamento e após recurso para a Relação.
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