Governo altera regras de aplicação dos fundos europeus estruturais de investimento
O Governo publicou, esta quinta-feira, em Diário da República um decreto-lei que altera as regras de aplicação dos fundos estruturais de investimento.
O Governo alterou as regras de aplicação dos fundos estruturais de investimento, passando os governos regionais e associação de municípios portugueses a participar nos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação, incluindo nas comissões especializadas, foi anunciado.
“Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos da CIC [Comissão Interministerial de Coordenação] Portugal 2020, incluindo nas comissões especializadas, sempre que estejam em análise matérias da sua competência”, lê-se num decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, podendo delegar no seu coordenador “a prática dos atos de gestão corrente necessários ao seu funcionamento”. Por outro lado, funciona em comissões especializadas, sendo a temática da competitividade e internacionalização “integrada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da internacionalização, da modernização administrativa, das finanças, da administração pública, da ciência, tecnologia, ensino superior, do desenvolvimento regional e das infraestruturas”.
Por sua vez, a comissão especializada para o domínio temático do capital humano é integrada pelo membro do executivo responsável pela área da educação e pelos membros responsáveis pela área do ensino superior, enquanto da comissão para o domínio da inclusão social e emprego faz parte o membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e segurança social e os membros responsáveis pelas áreas da igualdade de género, cultura, educação, saúde, desenvolvimento regional e habitação.
A comissão que aborda a sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, por seu turno, é integrada pelo membro do executivo responsável pelo ambiente e pelos membros encarregues das temáticas da administração interna, desenvolvimento regional, ordenamento do território, energia e habitação.
Por último, a comissão especializada para a territorialização das políticas é integrada “pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, que coordena, pelos coordenadores das demais comissões especializadas e pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais”.
Já no que se refere às competências, a CIC Portugal 2020 coordena a política e a estratégia do programa Portugal 2020 (PT 2020), estabelece orientações estratégicas sobre a monitorização estratégica, operacional e financeira do PT 2020 e respetivos programas operacionais de desenvolvimento rural, bem como aprecia e aprova a regulamentação de aplicação de fundos da política de coesão.
Entre as funções da CIC encontram-se ainda a definição das tipologias de operações, investimentos ou ações, cuja decisão de aprovação “carece de homologação”, e a aprovação dos relatórios anuais de monitorização estratégica operacional e financeira do PT 2020.
Adicionalmente, cabe à CIC informar o Conselho de Ministros, através do membro do Governo coordenador, “sobre a prossecução das prioridades estratégicas do Portugal 2020, bem como sobre a respetiva execução operacional e financeira” e homologar as decisões de aprovação das autoridades de gestão sobre operações cujo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, com exceção das decisões das autoridades de gestão dos programas operacionais e do desenvolvimento rural das regiões autónomas.
É ainda introduzida a possibilidade de “aferição da eficiência na utilização de recursos públicos […] no âmbito de operações, investimentos ou ações, [que] pode ser feita com recurso a peritos externos independentes, caso a autoridade de gestão considere necessário”.
No caso do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 e do programa Mar 2020, a autoridade de gestão é designada, respetivamente, pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e pelo responsável pela área do mar, “a quem compete decidir dos respetivos recursos administrativos”.
Já no que se refere à contribuição pública nacional para efeitos dos fundos europeus estruturais de investimento é introduzida a possibilidade desta ser assegurada por outras entidades públicas não beneficiárias dos fundos de política de coesão, mediante a autorização do membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020 e do responsável pelo serviço que assegura o “financiamento da contrapartida pública nacional”.
Os pagamentos aos beneficiários e a transferência para as autoridades de gestão, organismos intermédios com competências delegadas de pagamento aos beneficiários e para as entidades responsáveis pela aplicação de instrumentos financeiros são efetuados pela Agência I.P.
Com uma dotação global de 26 mil milhões de euros, o PT 2020 consiste num acordo de parceria entre o país e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.
O PT 2020 engloba 16 programas operacionais a que se juntam programas de cooperação territorial, nos quais Portugal participa a par de outros Estados-membros.
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