Da banca à advocacia. Estas empresas vão dar folga para levar filhos à escola no primeiro dia de aulas
Os funcionários públicos têm, a partir deste ano, três horas para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas. No privado, há empresas que vão oferecer alternativas que replicam essa dispensa.
O Bloco de Esquerda ainda tentou, mas o PS juntou-se à direita para travar o alargamento ao setor privado da dispensa de três horas para acompanhar os filhos à escola no primeiro dia de aulas, que vai ser concedida, a partir deste ano, aos funcionários públicos. Os pais que não trabalham na Administração Pública continuam, assim, legalmente sem a possibilidade de faltar para ir levar os filhos no arranque do ano letivo, mas há empresas que vão oferecer esquemas semelhantes que replicam essa dispensa, da banca à advocacia.
Foi em julho que o Executivo de António Costa publicou, em Diário da República, o decreto-lei que passou a permitir que os trabalhadores do Estado faltem justificadamente por três horas para acompanharem os filhos (até 12 anos) no primeiro dia de aulas. Apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter apelado ao alargamento desta dispensa ao setor privado, os pais que não são funcionários públicos não serão abrangidos, no início deste ano letivo, por esta medida. Há no entanto empresas que oferecem esquemas que disponibilizam benefícios alternativos.
Exemplo disso é a Altice Portugal, que fez saber em comunicado que vai dar “tolerância de ponto” a todos os trabalhadores com filhos até aos 12 anos, que os queiram acompanhar no primeiro dia do ano letivo. Segundo a empresa de telecomunicações é uma forma de “apostar na promoção das melhores condições no acompanhamento na vida escolar e na conciliação da vida profissional, familiar e pessoal”.
O mesmo acontece na empresa de formação e recrutamento Ranstad, que dar a manhã aos trabalhadores para poderem acompanhar os filhos à escola.
Os maiores bancos portugueses, que representam cerca de dois terços dos trabalhadores do setor bancário, também prometem alguma flexibilidade aos trabalhadores no arranque do ano letivo. No Novo Banco, por exemplo, os trabalhadores têm falta justificada se quiserem para acompanhar filhos ou enteados, que se aplica apenas no primeiro dia de escola do 1º ano e do 5º ano, revelou ao ECO fonte oficial do banco.
O BCP e o Banco Santander também têm medidas de incentivo que incluem esta “tolerância de ponto”. No BCP, a tolerância inclui “meio dia no primeiro dia de escola para os filhos que ingressem no primeiro ano da escolaridade básica e preparatória” e, no caso do Santander, é dado aos funcionários o dia inteiro para acompanharem os filhos na entrada para a escolaridade obrigatória. O BPI, por outro lado, não concede tolerância de ponto.
Da banca para os seguros, a Fidelidade destaca-se pelos benefícios dados a trabalhadores com filhos em idade escolar. No primeiro dia de aulas, quem tem filhos até aos 10 anos de idade, terá dispensa a manhã ou da tarde do primeiro dia de aulas. Além disso, têm ainda direito a sete horas por mês para assistência pessoal por doença familiar ou do próprio. Mas as regalias da seguradora não ficam por aqui: há também “cheques” para material escolar, prémios de mérito, entre outros, no sentido de preservar “um correto equilíbrio entre a vida profissional e familiar de cada um dos nossos colaboradores”, diz Joana Queiroz Ribeiro, diretora de pessoas e organização da empresa.
Nas sociedades de advogados, este e outros benefícios tendem a não ser considerados, por se tratar de uma “profissão liberal”. Mas há exceções. A SRS Advogados e a Sérvulo & Associados, empresas sediadas em Lisboa, vão conceder aos trabalhadores a manhã do primeiro dia de aulas dos filhos até aos 12 anos. Há ainda sociedades que concedem o dia inteiro aos colaboradores para o mesmo fim.
“Apesar de a advocacia ser uma profissão liberal, é evidente que em alturas específicas, como no regresso às aulas ou pausas de calendário nos períodos letivos, existe uma maior flexibilidade quanto aos horários.”, sublinha Álvaro Roquette Morais, managing partner da sociedade de advogados Broseta.
No setor privado da indústria, que tem maior expressão no norte do país, as regras repetem-se. Na Riopele, uma empresa de indústria têxtil de Famalicão, refere-se que os trabalhadores têm direito a quatro horas livres, por lei, por trimestre, que podem usufruir quando considerarem ser mais conveniente.
O Código do Trabalho tem efetivamente previstas quatro horas por trimestre para os trabalhadores se deslocarem aos estabelecimentos de ensino dos seus filhos, por motivo de “situação educativa”. Nessa justificação cabem reuniões e até visitas espontâneas ou de natureza mais administrativas, mas os juristas ouvidos pelo ECO defendem que não se encaixa o acompanhamento do menor no primeiro dia de aulas. No caso da Riopele, a empresa diz que se tem mostrado disponível para “atender qualquer situação excecional em que o limite possa ser ultrapassado”, mas não confirma se as horas podem ser usadas no primeiro dia de aulas.
Na empresa de estampagens Adalberto, só a partir deste ano começaram a ponderar conceder “tolerância de ponto” com esse fim. “Somos uma empresa com funcionários muitos jovens, na faixa dos 25/26 anos que ainda não têm filhos”, justifica Miguel Ferreira, diretor de R&H da Adalberto. Carla Oliveira, administradora da empresa de calçado e sofás Elastron, garante que a empresa é flexível, mas “não existe uma lei interna relativamente a esse assunto”.
A Carris, empresa de transportes públicos de Lisboa, não vai dar dispensa aos trabalhadores com filhos em início de idade escolar. Contudo, garante que “quando solicitado e existindo disponibilidade, tem sido prática da empresa autorizar os pais a estarem presentes nas reuniões de escola dos filhos menores”.
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