Nova taxa de 1,5% do Adicional ao IMI foi paga por 331 proprietários
Este foi o primeiro em que as notas de liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis passaram a contemplar três escalões de taxas para os contribuintes singulares.
O novo escalão do Adicional ao IMI, que prevê a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o valor patrimonial dos imóveis que ultrapasse os dois milhões de euros, chegou a 331 contribuintes.
Este ano foi o primeiro em que as notas de liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) passaram a contemplar três escalões de taxas para os contribuintes singulares. Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu ter sido “aplicada a taxa de 1,5% em 331 liquidações”.
O adicional é pago durante o mês de setembro, contemplando taxas distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular, prevendo ainda que estes últimos beneficiem de isenção do pagamento do imposto de parte dos imóveis.
É isso que explica que os particulares apenas paguem AIMI se detiverem um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial supere os 600 mil euros – ou 1,2 milhões de euros quando são detidos por casados ou unidos de facto e estes optem por ser tributados em conjunto.
Segundo a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 75.157 notas de cobrança do AIMI relativamente ao ano de 2019, sendo este o número mais alto desde que o imposto foi lançado. Em 2017, foram emitidas 68.252 destas notas de cobrança e no ano passado foram 71.945.
“Das notas de cobrança emitidas 12.276 respeitam a pessoas singulares e 62.881 a pessoas coletivas” (incluindo heranças indivisas), refere o Ministério das Finanças, esclarecendo que este número não corresponde ao de sujeitos passivos do imposto pelo facto, de quando há tributação conjunta, apenas ser emitida uma única nota para pagamento do AIMI.
Este número total também não inclui chamados verbetes, ou seja, os imóveis cuja caderneta predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF dos proprietários, e que constituem a maioria.
Criado em 2017, o Adicional ao IMI é calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que imposto respeita, sendo pago por empresas e particulares.
De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros” e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.
Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
No Programa de Estabilidade 2019-2023, prevê-se que este escalão adicional resulte num aumento de receita de cerca de 31 milhões de euros.
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