As oito recomendações do Conselho da Prevenção da Corrupção para a contratação pública
Passaram-se quatro anos desde que esta entidade emitiu pela última vez recomendações para a prevenção de riscos de corrupção na contratação pública, mas as preocupações pouco mudaram.
Mais fundamentação na escolha dos contratos públicos, menos ajustes diretos e mais garantias de funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesse. Passaram-se quatro anos desde as últimas recomendações para a prevenção de riscos de corrupção na contratação pública emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, mas as necessidades pouco mudaram.
As recomendações da entidade — que reúne responsáveis do Tribunal de Contas, do Ministério das Finanças, da Economia, da Ordem dos Advogados e do Ministério Público –, viu as suas recomendações às entidades que celebrem contratos públicos publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
As oito recomendações do CPC:
- Reforçar a atuação na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução, devendo, em especial, fundamentar a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a estimativa do valor do contrato e a escolha do adjudicatário;
- Adotar instrumentos de planeamento específicos em matéria de contratação pública (v.g. planos de compras);
- Incentivar a existência de recursos humanos com formação adequada para a elaboração e aplicação das peças procedimentais respetivas, em especial, do convite a contratar, do programa do concurso e do caderno de encargos;
- Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses na contratação pública, designadamente os previstos no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo;
- Privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e do ajuste direto;
- Nos casos de recurso à consulta prévia ou ao ajuste direto, adotar procedimentos de controlo interno que assegurem o cumprimento dos limites à formulação de convites às mesmas entidades;
- Garantir a transparência nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente o cumprimento da obrigação de publicitação no portal da contratação pública;
- Assegurar que os gestores dos contratos são possuidores dos conhecimentos técnicos que os capacitem para o acompanhamento permanente da execução dos contratos e para o cabal cumprimento das demais obrigações decorrentes da lei.
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