Autarquias atrasadas em risco de perder solo urbanizável
A Associação Nacional de Municípios Portugueses já tentou adiar o prazo para adaptar os planos às novas regras da Lei dos Solos, mas o Governo não respondeu ao pedido.
Publicada em 2014, a Lei dos Solos previu um prazo de cinco anos para que os instrumentos de gestão territorial adaptassem os planos diretores às novas regras. O prazo está a terminar e há vários casos em que terreno urbanizável poderá passar a rústico, automaticamente, noticia o Público (acesso condicionado).
A Associação Nacional de Municípios Portugueses já tentou adiar o prazo, por existir um número considerável de autarquias atrasadas na revisão, mas o Governo não respondeu ao pedido. As dificuldades dos municípios em incorporar as novas regras nos planos prendem-se com aspetos como a interpretação da lei e o acesso a cartografia homologada.
De acordo com a lei, quem não cumprir o prazo verá suspensas as normas do plano territorial, intermunicipal ou municipal, sendo que na área abrangida não se pode realizar atos que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo. Quem não tiver começado a rever o documento poderá mesmo ver suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais até à data da conclusão do processo de atualização.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Autarquias atrasadas em risco de perder solo urbanizável
{{ noCommentsLabel }}