Formulário de ajuda aos trabalhadores independentes disponível a partir de hoje
O formulário para que os trabalhadores independentes possam ficar em casa a apoiar a família estará disponível a partir desta segunda-feira. O valor do apoio pode variar entre 438,81 e 1.097,03 euros.
A partir de hoje, os trabalhadores independentes já podem preencher o formulário para beneficiarem do apoio dado pelo Estado para ficarem em casa a cuidar dos filhos (menores de 12 anos), enquanto as escolas permanecem encerradas. Este apoio pode ser pago antes, depois, mas não durante as férias da Páscoa que começam hoje.
Segundo uma nota que a Segurança Social publicou no Twitter, o formulário para terem acesso ao outro apoio de que podem beneficiar os trabalhadores independentes — em caso de paragem total da sua atividade — só estará disponível no dia 1 de abril. Vamos por partes.
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Apoio excecional à família: disponível hoje
Como trabalhador independente, pode ter acesso ao apoio para ficar em casa a cuidar dos filhos menores de 12 anos enquanto as escolas estiverem encerradas. Neste link poderá encontrar, a partir desta segunda-feira, o formulário para preencher e receber o apoio.
O valor previsto para este apoio para um período de 30 dias tem um limite:
- Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
- Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional. Atenção que este apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.
Redução da atividade económica: só na quarta-feira
Este é um outro apoio de que podem beneficiar os trabalhadores independentes que estão numa situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do setor, em consequência do surto do Covid-19.
Nesta caso, o formulário vai estar disponível nesta página da Segurança Social, mas só a partir desta quarta-feira.
Este apoio financeiro está disponível a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses. O que quer dizer que como o formulário só estará disponível a 1 de abril, só poderá receber esse dinheiro em maio.
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
As contribuições para a Segurança Social continuam a ser sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio. Estas FAQ das Segurança Social podem ajudar a esclarecer as dúvidas.
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