Anacom quer que operadoras facilitem rescisões. Pede travão aos cortes de serviço durante a crise
Travão aos cortes nos serviços, flexibilização das rescisões e isenção de juros de mora nas dívidas são algumas das propostas da Anacom para as operadoras portuguesas em plena pandemia.
O regulador das comunicações avançou com uma série de propostas com vista à proteção dos consumidores durante a pandemia do coronavírus. Entre as medidas sugeridas estão a flexibilização das rescisões contratuais, o impedimento da realização de cortes de serviço por falta de pagamento e a isenção de juros de mora na regularização de dívidas.
“Em situações comprovadas de desemprego ou quebra de rendimento, os operadores devem flexibilizar as regras da denúncia e redução dos contratos”, refere a entidade liderada por João Cadete de Matos num comunicado. Neste sentido, a Anacom propôs ao Governo a criação de um regime legal, excecional e temporário, que consagre regras mais flexíveis nestes casos.
O objetivo é que, em caso de denúncia do contrato, “os prestadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até seis meses após o fim do período de exceção”. Os clientes poderão também optar pela redução do contrato, em alternativa.
O regulador aponta que estas condições também devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas que tenham cessado a sua atividade ou que tenham registado uma quebra de faturação, para as quais a conectividade é essencial para manterem a atividade produtiva, bem como às organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou sofrido quebras de rendimentos durante o período de exceção.
A Anacom acrescenta ainda que “é importante assegurar que os prestadores não poderão, por sua iniciativa, suspender ou desativar os serviços aos clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção associada à Covid-19″, já que as comunicações eletrónicas são serviços públicos essenciais.
O regulador defende também que os prestadores de serviços “não possam cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos”. Para além disso, a Anacom propõe que as dívidas acumuladas durante o período de exceção “possam ser pagas em prestações, cujo pagamento começará 6 meses após o fim deste período, e que não possam ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante”.
(Notícia atualizada às 17h50)
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