Festivais cancelados dão voucher válido até dezembro de 2021. Mas dinheiro só chega em 2022
Quem tinha bilhete comprado para os festivais, vai ter direito a um voucher no mesmo valor, com validade até dezembro de 2021. Mas quem quiser ser reembolsado em dinheiro, tem de esperar até 2022.
Depois de proibir a realização de festivais até 30 de setembro, o Governo já deu mais detalhes sobre o reembolso de quem já tinha comprado bilhete. Os festivaleiros terão direito a um vale no valor do bilhete, com validade até dezembro de 2021. Mas, caso não seja utilizado nesse prazo, quem quiser ser reembolsado em dinheiro tem de esperar até 2022.
Incluídos neste novo regime estão os festivais que se iam realizar entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano. Para quem tinha bilhete comprado para um destes eventos, terá direito à “emissão de um vale de igual valor ao preço pago”. Este voucher será emitido em nome do portador do bilhete e poderá ser transmitido a terceiros “por mera tradição”, refere o Governo, na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.
O utilizador tem até 31 de dezembro de 2021 para usar o vale e pode optar por utilizá-lo “na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Incluído continuará, se for o caso, o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do bilhete e ao utilizador não podem ser cobrados quaisquer outros valores ou comissões.
Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis. Ou seja, apenas em 2022.
A partir desta sexta-feira, os organizadores dos festivais devem publicitar o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização, o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale e todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a utilização dos vales emitidos, bem como o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo para utilização do mesmo.
Além disso, devem publicar a lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale e ainda o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo de reembolso do vale não utilizado. O Governo refere ainda que os organizadores dos festivais e espetáculos podem proceder à “substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido”.
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