Empresas com quebra de faturação superior a 40% isentas de pagamento por conta
O Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu mexer no cálculo do pagamento por conta em 2020. Todas as empresas do setor do alojamento e da restauração.
O Governo decidiu em Conselho de Ministros ajustar o pagamento por conta de lucros em 2020 devido à crise pandémica, a qual deverá afetar os lucros das empresas. Esta é uma forma de aliviar a tesouraria das empresas nos próximos meses que está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social revelado esta quinta-feira.
O pagamento por conta do IRC, que é um adiantamento do imposto sobre os lucros das empresas, é calculado com base nos lucros do ano anterior (2019), não tendo em conta o impacto da pandemia nos resultados das empresas. Este é aplicado às empresas que tiveram lucros no ano anterior e que apuraram IRC, sendo devidas três prestações ao longo do ano corrente: em julho (que foi adiada para agosto), em setembro e em dezembro.
Acontece que agora as regras e formas de pagamento do pagamento por conta em 2020 vão mudar, podendo mesmo não haver lugar ao pagamento por conta (mas o IRC mantém-se para pagamento em 2021):
- As empresas com quebra de faturação superior a 20% (mas inferior a 40%) no primeiro semestre é criada uma limitação do pagamento até 50%;
- As empresas com quebra de faturação superior a 40% no primeiro semestre e as dos setores de alojamento e restauração ficam isentas de pagar.
A medida tinha sido antecipada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa audição esta terça-feira no Parlamento. “Não faz sentido calcular o pagamento por conta do IRC de 2020 com base numa coleta que em média será superior”, explicou, assinalando que “para aquelas empresas que tenham um redução evidente do volume de negócios é preciso ajustar o valor do pagamento por conta às circunstâncias deste ano”.
Na semana passada, após a reunião com o primeiro-ministro, o PEV revelou que houve abertura da parte do Governo para suspender o pagamento por conta do IRC. Um dia depois, o Jornal de Negócios noticiou que o Executivo preparava-se para suspender o pagamento por conta, o que aliviaria a tesouraria das empresas — segundo os dados de 2018, o alívio poderá ir até aos 3,9 mil milhões de euros se for generalizado.
Até ao momento tinha sido apenas prorrogado o prazo da primeira prestação do pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
Na ausência deste ajuste, o próprio fisco teria de devolver grande parte destes impostos às empresas em 2021. Como este adiantamento é feito com base nos lucros de 2019, e sendo de esperar que em 2020 estes sejam bem inferiores, no acerto de contas do próximo ano os reembolsos seriam avultados. Por outro lado, para as empresas cujos lucros são pouco afetados pela pandemia, uma suspensão do pagamento por conta significaria uma fatura mais pesada a pagar à Autoridade Tributária em 2021.
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