Último dia para entregar o IRS. Se falhar, arrisca coima até 3.750 euros
Os contribuintes têm até esta terça-feira para entregaram ao Fisco as suas declarações de Modelo 3. Portugueses abrangidos pelo IRS automático não precisam de fazer nada.
Termina esta terça-feira, dia 30 de junho, o prazo para apresentar à Autoridade Tributária (AT) a declaração de IRS relativa aos rendimentos recebidos em 2019. Os contribuintes que falharem essa obrigação declarativa arriscam uma coima que pode chegar aos 3.750 euros. Os portugueses abrangidos pelo IRS automático escapam a essa penalização.
A campanha de IRS arrancou a 1 de abril e prolonga-se até esta terça-feira. De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, foram entregues, até ao momento, 5.349.698 declarações. No ano passado, no total, foram apresentadas 5.831.280 declarações. Ou seja, cerca de 480 mil contribuintes ainda não entregaram a Modelo 3 ao Fisco, em 2020.
De notar que estes valores não são diretamente comparáveis, porque incluem também as declarações de substituição, as declarações em falta relativas a anos anteriores que este ano foram regularizadas e eventuais declarações conjuntas de casais.
Ainda assim, se as referidas 480 mil declarações estiverem mesmo em falta, esses contribuintes arriscam uma coima que pode ultrapassar os três mil euros. É que o Regime Geral das Infrações Tributárias determina que a “falta de declarações para efeitos fiscais” é punível com coima entre 150 euros e 3.750 euros.
A lei deixa, contudo, a porta aberta à redução dessa penalização. Por exemplo, se o contribuinte entregar a Modelo 3, nos 30 dias após o prazo, de modo voluntário, a coima poderá ser reduzida para 25 euros, a menos que o Fisco tenha, entretanto, levantado auto de notícia e iniciado o procedimento de inspeção tributária. Caso tal processo já tenha arrancado, o valor mínimo da coima é 150 euros.
Livre dessa penalização por falha na entrega da Modelo 3, estão os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático. Neste caso, se nada fizeram, o Fisco considera a proposta provisória como definitiva e não aplica qualquer coima.
Face às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia de coronavírus, a Deco já salientou que esta poderá ser “uma boa solução” para os contribuintes mais idosos, que tenham dificuldades no preenchimento da declaração. Isto porque, se tiverem rendimentos exclusivamente de pensões, a declaração é considerada “entregue”, sem que seja necessária qualquer ação.
A propósito do universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático, ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, este ano não houve qualquer alargamento, mantendo-se de fora os trabalhadores independentes e os contribuintes com rendimentos capitais e prediais ou incrementos patrimoniais.
Ao ECO, a Autoridade Tributária garantiu, em abril, que cerca de três milhões de agregados familiares estavam em condições de potencialmente beneficiarem do IRS automático, este ano.
Estão abrangidos os contribuintes que preencham cumulativamente os seguintes critérios: sejam residentes em Portugal durante todo o ano; não detenham estatuto de Residente Não Habitual; obtenham rendimentos apenas em Portugal; obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados; não tenham direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência; não tenham pago pensões de alimentos; não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato; não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Os fiscalistas avisam, contudo, que mesmo o IRS Automático deve ser, preferencialmente, revisto pelo contribuinte. Se forem encontradas falhas, a proposta provisória pode ser rejeitada e o contribuinte pode entregar uma declaração de modo “manual”.
Em 2020 e ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores, o Governo não se está a comprometer com reembolsos rápidos do imposto em causa, face à incerteza trazida pela pandemia de coronavírus.
A Provedora de Justiça enviou ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais uma nota pedindo-lhe celeridade nos reembolsos de IRS e mostrando preocupação quanto aos casos dos contribuintes que, “não tendo dívidas fiscais”, têm denunciado “morosidade” nesse processo.
De acordo com os dados avançados há uma semana pelo Ministério de João Leão, já foram liquidadas 3.878.128 declarações, das quais 2.141.120 deram lugar a reembolso. Dessas, 1.824.641 já foram processadas, tendo o Fisco devolvido 1.869 milhões de euros aos contribuintes em causa.
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