Impostos adiados ameaçam tesouraria das empresas este mês
Em resposta à pandemia de coronavírus, o Governo permitiu às empresas diferirem impostos e contribuições sociais. Este mês, estes adiamentos vão começar a pesar na tesouraria das empresas.
Para ajudar na tesouraria das empresas portuguesas, o Governo flexibilizou o pagamento das contribuições sociais e dos impostos, atirando para o segundo semestre do ano a regularização desses descontos. Julho promete, assim, ficar marcado por um crescimento em flecha dos pagamentos exigidos às empresas, que passam a ter de liquidar não só os impostos e contribuições referentes ao momento atual, mas também as prestações atrasadas.
Em meados de março, o Governo anunciou a flexibilização do pagamento das contribuições sociais, do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC.
No que diz respeito aos descontos para a Segurança Social, o Governo permitiu a redução a um terço das contribuições devidas a 20 de março, 20 de abril e 20 de maio ou, no caso dos trabalhadores independentes e das empresas que já tivessem feito os descontos de março, as contribuições devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.
Ficou acordado, em contrapartida, que o valor remanescente — isto é, os dois terços em falta em cada um desses meses –, seria liquidado no segundo semestre, por via de uma de duas opções: pagamento do valor em dívida ao longo de três meses (julho a setembro), sem juros, ou pagamento do valor em dívida ao longo de seis meses (julho a dezembro), com juros nos últimos três meses.
Este diferimento foi disponibilizado não só aos trabalhadores independentes, mas também às empresas com até 50 trabalhadores, com 50 a 249 trabalhadores (caso tivessem registado uma quebra de faturação superior a 20% face ao período homólogo), ou com 250 ou mais trabalhadores (no caso de serem dos setores do turismo, aviação civil ou outros encerrados por imposição legal e se tivessem registado também uma quebra superior a 20%).
No caso do IVA, os pagamentos devidos a 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, no regime mensal, ou 20 de maio, no regime trimestral puderam ser reduzidos a um terço ou a um sexto, tendo sido disponibilizado um plano de pagamento do remanescente em três ou seis prestações, respetivamente. E neste caso, o pagamento da primeira prestação em falta foi exigido logo no mês seguinte. Por exemplo, em maio por relação ao imposto em falta em abril.
Esta medida foi disponibilizada a todas as empresas e trabalhadores independentes com até 10 milhões de euros de volume de negócios em 2018, às empresas dos setores encerrados por imposição legal e às empresas e “recibos verdes” que registassem uma quebra de faturação superior a 20%.
No que diz respeito ao diferimento das retenções na fonte de IRS e IRC, estavam abrangidas as mesmas empresas indicadas neste último universo, tendo sido flexibilizados os pagamentos devidos a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho. Neste caso, o imposto mensal também podia ser reduzido a um terço ou a um sexto, isto é, era possível aderir a um plano com três ou seis prestações, vencendo a primeira tranche logo no mês seguinte.
Tudo somado, as empresas com maiores dificuldades e que, portanto, tenham aderido ao modelo desenhado para lhes dar maior alívio — isto é, que escolheram fatiar em mais prestações os descontos em causa — viram reduzidas, em abril, as suas contribuições sociais a 1/3, as retenções na fonte a 1/6 e o IVA a 1/6.
Em maio, começou, contudo, a ser-lhes exigido várias prestações adicionais, isto é, voltaram a pagar 1/3 das contribuições sociais, mas já tiveram de liquidar não só 1/6 das retenções na fonte devidas neste mês, como também 1/6 das retenções devidas no mês anterior. A isso somou-se, então, 1/6 do IVA devido nesse mês e 1/6 do IVA devido em abril.
Uma vez que o diferimento disponibilizado pelo Governo foi desenhado de modo a que as prestações comecem a ser pagas logo no mês seguinte à flexibilização do imposto, a cada novo mês cresceu, portanto, o número de tranches a liquidar pelas empresas e, consequentemente, o peso dessas exigências nas sua contas.
Por exemplo, este mês, as empresas que aderiram à flexibilização dos impostos e contribuições, na modalidade referida (em seis prestações), terão agora de pagar:
- 1/6 da retenção na fonte devida em abril, com juros;
- 1/6 da retenção devida em maio, sem juro;
- 1/6 da retenção devia em junho, sem juro;
- e toda a retenção devida em julho.
A isto soma-se:
- todo o IVA de julho;
- mais 1/6 do imposto devido em abril, com juros;
- 1/6 do imposto devido em maio;
- e 1/6 do imposto devido em junho.
Além disso, terão a pagar 1/6 ou 1/3, conforme decidam, das contribuições sociais em falta nos últimos meses, bem como os descontos para a Segurança Social devidos em julho.
As empresas antecipam que tal acumulação de obrigações “será um problema”. E o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) apontou como “lacuna” no Orçamento Suplementar o não prolongamento desse diferimento por mais alguns meses.
Sem esse prolongamento, há empresas para as quais julho será, de resto, sinónimo de um agravamento significativo do peso das contribuições sociais e impostos, nas suas contas.
Por exemplo, caso tenham decidido fatiar em três tranches todos os descontos dos últimos meses — contribuições sociais, retenções na fonte e IVA –, em julho terão a pagar: 1/3 das retenções na fonte de maio e 1/3 das retenções de junho, aos quais se soma as retenções na fonte na íntegra relativas a julho; 1/3 do IVA de maio, 1/3 do IVA de junho e o IVA de julho completo; as contribuições sociais de julho e 1/3 ou 1/6 do valor em dívida relativa aos últimos meses, dependendo do plano prestacional escolhido. Isto apesar de a retoma da sua atividade estar a ser lenta, como têm avisado os empresários.
Já se essa mesma empresa pagar trimestralmente, e não mensalmente, o IVA, em julho será preciso pagar, além de todas as tranches já referidas de retenção na fonte e contribuições sociais, 1/3 do IVA relativo a maio, regularizando a sua situação.
Se a empresa tiver escolhido fatiar em seis levas esse imposto, em julho pagará apenas 1/6 do imposto, mas já com juros. E em agosto pagará não só o IVA relativo a esse trimestre, mas ainda uma das prestação do imposto de maio, acrescida de juros.
De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em março e abril, as empresas pediram o diferimento de mais mil milhões de euros em impostos. “É um valor significativo”, disse António Mendonça Mendes.
É esse bolo de descontos diferidos que as empresas têm vindo a liquidar, atingindo o peso máximo nas suas contas em julho, nos casos em que foram aplicados planos com três prestações.
Já no caso dos planos prestacionais em seis levas, em julho, agosto e setembro, mantém-se o mesmo número de exigências, mas começam a ser cobrados, progressivamente, mais juros. Ou seja, para estas empresas, o peso dos impostos e contribuições será progressivamente mais significativo, até atingir o pico em setembro.
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