Governo aprova processo extraordinário de viabilização de empresas
Para ajudar a tesouraria das empresas, o Governo decidiu distribuir, mais rapidamente, pelos credores as verbas que lhe são devidas na sequência de processos judiciais de insolvência.
As empresas em situação económica difícil ou de insolvência devido à pandemia de coronavírus vão poder recorrer a um mecanismo processual temporário extraordinário que permitirá evitar que tenham de fechar portas.
No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Executivo aprovou a proposta de lei que cria um processo extraordinário de viabilização de empresas. “Tendo em vista habilitar a recuperação de empresas viáveis institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19″, pode ler-se no comunicado final do encontro que decorreu no Palácio da Ajuda.
Para garantir a eficácia da medida, o Governo determinou ainda que estes processos vão ter prioridade sobre os restantes, igualmente urgentes. “A fim de garantir que seja tramitado de forma particularmente célere, além do encurtamento dos prazos e da supressão da fase da reclamação de créditos, atribui-se prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP)”, especifica o mesmo comunicado.
Este novo processo extraordinário estava previsto no Programa Económico e de Estabilização Social e está ao alcance de todas as empresas que, “não tendo pendente um Processo Especial de Revitalização”, que estejam “em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença Covid-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização”.
De acordo com um esclarecimento enviado pelo Ministério da Justiça, à Lusa, podem igualmente recorrer ao processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) qualquer micro ou pequena empresa que não tivesse, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo, desde que não tivesse pendente um processo de insolvência, um processo especial de revitalização ou um processo especial para acordo de pagamento à data da apresentação do requerimento inicial, tenha recebido um auxílio de emergência estatal no contexto da pandemia de covid-19 e o mesmo não tenha sido reembolsado nos termos legais, ou esteja abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.
Assim, a empresa deve apresentar um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência. Depois, é nomeado um Administrador Judicial Provisório, que tem 15 dias para emitir um parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado. Concluído este passo, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa. De seguida é publicada a lista de credores e o acordo de viabilização, tendo os mesmos também 15 dias para impugnar a relação de credores e/ou requerer a não homologação do acordo.
Esgotados aqueles prazos, o juiz tem dez dias para decidir sobre as impugnações, analisar o acordo e proceder à sua homologação, se for caso disso.
Em caso de homologação do processo, são aplicáveis nos planos prestacionais de créditos tributários “reduções da taxa de juros de mora, que não são cumuláveis com as demais reduções previstas noutros diplomas, nos seguintes montantes: 25% em planos de 73 até 150 prestações mensais; 50% em planos de 37 e até 72 prestações mensais, 75% em planos de até 36 prestações mensais, ou a totalidade de juros de mora vencidos, desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo”, esclarece o mesmo documento.
Também com o intuito de ajudar a tesouraria das empresas, o Governo decidiu em Conselho de Ministros distribuir, mais rapidamente, pelos credores as verbas que lhe são devidas na sequência de processos judiciais de insolvência. “Determina-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a dez mil euros, cuja titularidade não seja controvertida”, sublinha o comunicado, que reconhece que “é essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia”.
É essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.
Tal como estava previsto no PEES, o Executivo também vai fazer alterações aos mecanismos já existentes de recuperação de empresas, dando prioridade aos “requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento”.
O PEES previa que para as empresas em insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano, “incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à Segurança Social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020”. O Governo quer igualmente permitir que, “nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data”.
Notícia atualizada às 18h44 com mais informação avançada pelo Ministério da Justiça)
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