#Episódio 10. Quem eram os Goodfellas de Ricardo Salgado?
Ricardo Salgado “comandou um grupo restrito de 12 funcionários do grupo". Entre eles estavam Francisco Machado da Cruz e Amílcar Morais Pires. Só este último terá recebido 22 milhões de euros.
Ricardo Salgado está acusado de 65 crimes. Mas o que salta mais à vista é o de associação criminosa, algo inédito numa acusação em que o arguido liderou um dos maiores e mais antigos bancos portugueses. Em que é que o Ministério Público se baseou para fundamentar esta acusação?
Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — no despacho conhecido a 14 de julho –, Ricardo Salgado terá manipulado, ocultado, desviado informação de forma a manter uma forma de financiamento que lhe permitiu alcançar um património de 11,8 mil milhões de euros. Para que isto fosse possível, o ex-líder do grupo ter-se-á rodeado de uma dúzia de funcionários para criar a referida associação criminosa. No total, e como recompensa, esse círculo recebeu 48,5 milhões de euros.
Francisco Machado da Cruz, Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, António Soares, Pedro Pinto, Nuno Escudeiro, Pedro Serra, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Faria, Paulo Ferreira e José Castella (este último já falecido) foram então o que o Ministério Público chamou de ‘cúmplices’ do banqueiro. Todos arguidos no processo. E todos acusados.
Nas mais de 4.000 páginas da acusação do Ministério Público, os procuradores descrevem esta alegada rede organizada de crimes económicos. Juntos, os seus membros terão sido responsáveis pela “produção sistemática e sucessiva de demonstrações financeiras falsas, que foram divulgadas a acionistas, credores, auditores de empresas do GES, supervisores, nacionais e estrangeiros”, pode ler-se no despacho, a que o ECO teve acesso.
Quem terá recebido mais foi Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, que, entre 2007 e 2013, terá arrecadado cerca de 22 milhões de euros: “Todos estes funcionários atuaram em desconformidade com os seus deveres, com o propósito conseguido de obter vantagem económica, acabando por provocar prejuízos patrimoniais elevados a um elevado número de indivíduos”, indicam os procuradores.
Mas como? A tese do DCIAP assenta na ideia de que era através da Eurofin que Ricardo Salgado movimentava dinheiro e recompensava os funcionários que o ajudavam neste esquema. Para a Eurofin, levava os fundos que eram investidos por clientes do BES e usava-os, mais tarde, para “remendar” a débil situação financeira das empresas insolventes do GES. Mais: os procuradores estão convictos de que a ESI (empresa holding de todo o grupo GES) estava a caminhar para a “bancarrota” (expressão usada no próprio texto da acusação) desde 2009. E que Ricardo Salgado e vários funcionários sabiam da situação muito antes do colapso do BES.
A Eurofin foi assim criada “como um centro de acompanhamento de entidades offshore e de fundos de investimento que seriam responsáveis por operar transações com o dinheiro dos clientes do BES. Sendo que a ligação acionista da Eurofin ao GES “foi ocultada por via de um conjunto de contratos celebrados com o único propósito de dissimular a ligação direta entre a origem do dinheiro e os seus destinatários, os acionistas e administradores nominativamente escolhidos por Ricardo Salgado”.
Assim sendo, “Ricardo Salgado comandou um grupo restrito e estável de sujeitos que se posicionou na interação com os demais, para desenvolver soluções que satisfizessem fins criminosos, através dos respetivos conhecimentos técnicos, legais, regulamentares, contabilísticos, da atividade bancária, da intermediação financeira e dos indicadores de branqueamento de capitais no sistema financeiro, pagando-lhes um total de 48,5 milhões de euros”, reforça a tese do Ministério Público.
Desta feita, as transferências iam sendo feitas — até 2014 e ao longo dos anos — a partir de empresas offshore. E como é que eram justificados esses pagamentos? Como “títulos de pagamento de alegados prémios, ou honorários, quando, na verdade, mais não são que pagamentos efetuados, por entidades pertencentes ao GES, pela sua colaboração e participação nos crimes”, assegura a equipa de sete procuradores.
Os magistrados concluíram, assim, que Ricardo Salgado instruiu José Castella e Francisco Machado da Cruz para que cedessem a informação financeira forjada da ESI, contaminado a decisão dos órgãos de governo e operacionais do banco com decisões que expunham ilegalmente os clientes do banco à ESI, insolvente, segundo a acusação.
Este inquérito do Universo Espírito Santo teve origem numa notícia divulgada em agosto de 2014 sobre a medida de resolução do então BES, e visava o apuramento de um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo. “Com base neste conjunto de conhecimentos, o inquérito teve por objeto a investigação de dados patrimoniais de um conjunto de empresas do grupo em questão, incluindo unidades com licenças públicas para o exercício de atividade bancária e de intermediação financeira”, explicava uma nota da PGR divulgada na altura.
Este artigo faz parte de uma série de episódios da “Novela BES” e que contam os bastidores, os negócios, as intrigas, as alianças e as traições que marcaram a queda do Grupo Espírito Santo. As histórias e os relatos têm por base a informação do despacho de acusação anunciado pelo Ministério Público no dia 14 de julho de 2020, no âmbito da investigação ao “Universo Espírito Santo”.
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