Pais com filhos até 12 anos protegidos do desfasamento de horários de trabalho
Os empregadores podem decidir unilateralmente o desfasamento de horários de trabalho, mas há vários grupos de trabalhadores protegidos dessas mudanças.
O desfasamento do horário de trabalho pode ser decidido de forma unilateral pelo empregador, mas tem exceções, a mais abrangente das quais os pais com filhos até 12 anos, de acordo com o projeto de decreto-lei que será enviado esta segunda-feira à noite aos parceiros sociais. Assim, os trabalhadores com menores de 12 anos a cargo só aceitarão a mudança de horário se quiserem.
O ECO já tinha revelado as principais condições inscritas no projeto de decreto sobre o desfasamento dos horários de trabalho, uma das medidas do novo plano de contingência por causa da evolução negativa dos números de infetados pela pandemia Covid-19. Esta segunda-feira foram mais 613 novos casos. Já esta segunda-feira, o Governo introduziu um conjunto de novas limitações à possibilidade de imposição de horários desfasados, que só podem ser aplicados a empresas com mais de 50 trabalhadores e que têm de ter um desfasamento mínimo de 30 minutos e um máximo de 60 minutos.
Além das limitações relacionadas com os filhos até 12 anos, os empregadores não poderão impor um desfasamento de horário de trabalho quando se verifica um prejuízo sério do trabalhador. A norma que consta da proposta de decreto-lei a enviar aos parceiros — e que o Governo queria aprovar em Conselho de Ministros já esta quinta-feira — pretende assim proteger situações em que o trabalhador deixa de ter acesso a transporte público por causa do desfasamento de horário ou que põe em causa um segundo emprego, por exemplo.
As grávidas e os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzido, com deficiência ou doença crónica, nos termos definidos no Código de Trabalho, também ficam dispensados de ter os novos horários de trabalho desfasados, refere a proposta de decreto.
Com a passagem do país ao estado de contingência, as empresas de Lisboa e do Porto vão ter de implementar horários de trabalho diferenciados não só de entrada e saída, mas também de pausas e troca de turnos. Segundo a proposta de decreto-lei a que o ECO teve acesso, os empregadores poderão organizar unilateralmente esse desfasamento, tendo apenas de consultar os trabalhadores e informá-los da alteração cinco dias antes da sua concretização.
O diploma que agora seguirá para patrões e sindicatos confirma que os empregadores poderão alterar os horários sem acordo dos trabalhadores, reduzindo em dois dias (de sete para cinco dias) a antecedência mínima de afixação dos novos horários antes da sua aplicação face ao que está previsto no Código do Trabalho.
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