Apoios a obras do programa Adaptar prolongados até março

  • Lusa
  • 15 Dezembro 2020

Em causa estão apoios à adaptação à pandemia dos estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores.

O prolongamento até março do programa Adaptar, de apoio à reconversão dos estabelecimentos e métodos de trabalhos das micro, pequenas e médias empresas, para cumprirem distanciamento devido à pandemia, foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor quarta-feira.

O Conselho de Ministros aprovou, há quase três semanas, o prolongamento dos apoios ao abrigo do programa Adaptar, de seis para nove meses, até 31 de março de 2021, para adaptarem os estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico impostas pela doença da Covid-19.

“Este sistema veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos“, destaca o Executivo, no diploma.

Este sistema estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Lembrando a declaração do estado de emergência, renovada em 20 de novembro pelo Presidente da República que adotou novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19, o Executivo defende estas medidas como “fundamentais do ponto de vista da saúde pública”, mas lembra que provocaram novos impactos na atividade económica, “sendo necessária a proteção dos beneficiários que fiquem impedidos de concluir, até 31 de dezembro de 2020, os seus projetos com candidaturas já aprovadas ao abrigo das linhas de incentivo” criadas em maio.

“O presente decreto-lei prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021”, conclui.

A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.612.297 mortos resultantes de mais de 72,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 5.649 pessoas dos 350.938 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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