Supremo recusa ação de Ventura para obrigar Ferro a decidir sobre suspensão de mandato
Ventura pretende suspender o mandato de deputado para se dedicar à campanha eleitoral para Presidente da República, o que a comissão parlamentar da transparência recusou numa primeira apreciação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a ação interposta pelo líder do Chega, André Ventura, para obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão do seu mandato de deputado.
Ventura pretende suspender o mandato de deputado para se dedicar à campanha eleitoral para Presidente da República, o que a comissão parlamentar da transparência recusou numa primeira apreciação.
“Em face do exposto, nos termos do número 1 do artigo 110.º do CPTA, e ao abrigo dos poderes conferidos pelas alíneas f) e i) do número 1 do artigo 27.º do mesmo código, decide-se não admitir os pedidos formulados no requerimento inicial e rejeitar liminarmente a presente ação, com as consequências legais”, lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o documento, “mesmo admitindo que os direitos, liberdades e garantias de participação política do requerente possam estar em perigo – e a questão suscitada não é, em si mesma, impertinente – o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos atos do Governo ou do Parlamento”.
“Assim, e sem necessidade de mais considerações, considera-se que este STA é absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos que o requerente formula na presente ação de intimação”, sentenciou o juiz Cláudio Monteiro.
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