Negócios que tenham de encerrar com o confinamento têm acesso automático ao lay-off simplificado
O Governo decidiu confinar o país, encerrando vários setores de atividade, que passam assim a ter acesso automático ao lay-off simplificado.
O confinamento está de volta. Face ao agravamento da pandemia de coronavírus, o Governo decidiu endurecer as restrições e encerrar uma série de setores de atividades, à semelhança do que aconteceu em março. De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, os empregadores destes ramos passam a ter acesso automático ao lay-off simplificado, regime de proteção do emprego que, na primavera, chegou a cobrir mais de 100 mil empresas.
“Estamos a viver um momento que é simultaneamente o mais perigoso, mas também o de maior esperança“, sublinhou o chefe do Executivo, em declarações aos jornalistas, esta quarta-feira. Face ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu voltar a impor as restrições que vigoraram nos primeiros meses da crise sanitária, repondo o dever de recolhimento domiciliário e encerrando uma série de atividades. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa“, explicou António Costa.
Com este endurecimento das restrições, o Governo garante agora que “todas as atividades encerradas [por imposição legal ou administrativa] terão acesso automático ao lay-off simplificado“, de modo a apoiar as empresas e a mitigar a destruição do emprego.
O lay-off simplificado permite aos empregadores encerrados por imposição legal reduzirem horários ou suspenderem contratos de trabalho, assegurando-lhes um apoio para o pagamento dos salários e a isenção total das contribuições sociais. Os trabalhadores abrangidos por este regime têm direito às suas remunerações na íntegra, até 1.995 euros (três vezes o salário mínimo nacional), de acordo com o diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros.
Esta foi uma das primeiras medidas lançadas pelo Governo para salvar postos de trabalho, em resposta à pandemia de coronavírus. Nos primeiros meses da crise sanitária, centenas de milhares de empresas aderiram ao lay-off simplificado, regime que acabou por ficar reservado, a partir de julho, em exclusivo para as empresas encerradas por imposição legal (antes dessa data, bastava ter quebras de, pelo menos, 40% para aceder).
Os demais empregadores tiveram à disposição, nos últimos meses, o apoio à retoma progressiva — que também permite reduzir salários e garante um apoio para o pagamento dos salários. As empresas que vejam obrigadas a encerradas agora por causa do novo confinamento podem manter-se nesse regime ou, em alternativa, podem regressar ao lay-off simplificado.
(Notícia atualizada às 19h05)
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