Vigiar jornalistas e segredo de Justiça. Ministério Público agiu contra a lei?
Opiniões do atual e ex-bastonários dividem-se sobre a legalidade da vigilância feita a jornalistas no âmbito de um processo de violação de segredo de Justiça.
As opiniões dividem-se. Legalmente falando, o Ministério Público não agiu contra a lei, ao mandar a PSP vigiar dois jornalistas por suspeitas de violação do segredo de Justiça. Há quem considere que os jornalistas, em primeira mão, estão a cometer um crime e, por isso, devem ser punidos, mas esta medida do DIAP de Lisboa não está conforme a um Estado de Direito, é desproporcionada e atenta a liberdade de imprensa.
Luís Menezes Leitão, bastonário da OA, explicou à Advocatus que a situação parece-lhe “extremamente preocupante”, porque pode pôr em causa a liberdade de imprensa que “naturalmente pressupõe o direito de acesso às fontes e o segredo profissional dos jornalistas”.
O atual líder da OA sublinha ainda que “sendo o juiz de instrução o juiz das liberdades e direitos fundamentais das pessoas no âmbito do processo penal, dificilmente se pode admitir que diligências policiais dessa natureza ocorram sem qualquer controlo por parte do juiz de instrução”, acrescentou o bastonário.
"Andam a ver muitos filmes policiais e não era necessário seguir jornalistas para obter o resultado. Aqui há desrespeito da regra da proporcionalidade e por isso parece-me censurável o que foi feito. Cheira a intimidação mesmo que essa não fosse a intenção.”
Já outro advogado — que preferiu o anonimato mas que também ele desempenhou cargos de liderança na OA — considera que o artigo 38º da CRP pode estar aqui em causa, mas a verdade é que “os jornalistas violaram alegadamente a lei”. Mas, em contrapartida admite que a lei 5 de 2002 não prevê a possibilidade de vigilância com captação de imagens para casos de violação de segredo de justiça. E, mesmo que comportasse, deveria ser validado por juiz de instrução, que não foi”.
Já o ex-bastonário da OA, José Miguel Júdice, considera que “a comunicação social, de um modo geral, aceitou usar informação que sabia ser obtida de pessoas que estavam a violar o segredo de Justiça. Depois aceitaram publicar informações que violavam de forma grave direitos fundamentais de cidadãos ou que tinham origem em furto de documentos cobertos por segredo profissional, como aconteceu no caso do Rui Pinto. Agora não é possível pensar que o génio volte a entrar para a garrafa. E não é possível que achem bem quando são os outros e mal quando são eles”, disse o fundador da PLMJ, o maior escritório de advogados português.
Fazendo uma análise da “legalidade estrita do Código de Processo Penal, do Código Civil e do Processo Civil”, o advogado considera que “se o comunicado divulgado pelo DIAP de Lisboa fosse a exame não chumbava. Mas a questão é outra. Andam a ver muitos filmes policiais e não era necessário seguir jornalistas para obter o resultado. Aqui há desrespeito da regra da proporcionalidade e por isso parece-me censurável o que foi feito. Cheira a intimidação mesmo que essa não fosse a intenção”.
"Sendo o juiz de instrução o juiz das liberdades e direitos fundamentais das pessoas no âmbito do processo penal, dificilmente se pode admitir que diligências policiais dessa natureza ocorram sem qualquer controlo por parte do juiz de instrução.”
E vai mais longe: “Os jornalistas usam muitas vezes o interesse público como justificação para o uso de informação obtida ilegalmente. No fundo é a ideia de que os fins justificam os meios (violação do segredo de justiça justificado pelo interesse público das matérias). Por vezes colaboram com a investigação ou com a defesa em estratégias ilegais com idêntico pretexto. Agora o MP dá a provar a jornalistas o veneno que foi por muitos destes usado anos a fio. De novo, agora é difícil meter o génio para dentro da garrafa, apenas por começarem a ser eles os atingidos. Mas este caso demonstra que o Ministério Público podia ter feito investigações a sério de violação do segredo de Justiça no passado. Haja esperança de não hesitem em investigar inspetores e/ou procuradores que violam a lei até aqui impunemente” concluiu.
A 6 de março de 2018, os dois jornalistas avançaram com a informação da detenção de Paulo Gonçalves, assessor jurídico da SAD do Benfica que foi detido no âmbito da investigação do processo E-Toupeira por crimes de corrupção. Antes mesmo da diligência ter começado.
Dias depois, os dois jornalistas foram alvo de um processo de violação de segredo de Justiça pela titular do inquérito, a procuradora-adjunta DIAP, Andrea Marques. O inquérito investiga os crimes de violação de segredo de justiça, de violação de segredo por funcionário e a falsidade de testemunho.
Com o intuito de descobrir as fontes dos jornalistas, a 3 e abril de 2018 a procuradora ordenou que a PSP vigiasse Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado. Pedido esse que não foi validado por um juiz, tal como determina a Lei nº 5/2002, que admite que só é necessária essa validação jurídica em crimes que têm uma moldura penal superior a cinco anos. A de violação do segredo de justiça é de dois anos.
Durante cerca de dois meses, entre abril e junho de 2018, os dois jornalistas foram vigiados pelas autoridades que seguiram os seus movimentos, fotografando-o em frente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, onde os agentes registaram um cumprimento circunstancial entre o jornalista e o procurador José Ranito, que liderou a investigação do caso BES, e no Campus da Justiça, em Lisboa.
Segundo o esclarecimento da DIAP, “a diligência ordenada implicou, exclusivamente, seguimento na via pública com a extração de fotografias também elas na via pública“.
Após umas buscas realizadas às instalações da Polícia Judiciária em setembro de 2019, a DIAP suspeita de um inspetor da autoria da alegada fuga de informação. Este é constituído arguido a 5 de dezembro de 2019.
Tanto a conta bancária do agente como de um dos jornalistas são analisadas em janeiro de 2020. “Com o objetivo de esclarecer as razões que terão movido o agente a fornecer informação sujeita a segredo de justiça, foi, a partir de janeiro de 2020, determinada a solicitação de documentação bancária referente ao arguido e, por despacho de 26 de fevereiro de 2020, quebrado o sigilo fiscal”, lê-se no esclarecimento do DIAP.
“No decurso da investigação, todas as diligências foram devidamente ponderadas e efetuadas com respeito pela legalidade e objetividade que devem nortear a atuação do Ministério Público. Quando suscitaram maior melindre, as diligências realizadas foram previamente comunicadas e, inclusivamente, acompanhadas pela hierarquia”, refere o DIAP.
Entretanto, o Sindicato dos Jornalistas pediu esclarecimentos urgentes à procuradora-geral da República (PGR) depois de ter sido informado da situação.
O caso E-Toupeira remonta a 2018 e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais. Mas na fase de instrução, a SAD do Benfica e Luís Filipe Vieira não foram pronunciados.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Vigiar jornalistas e segredo de Justiça. Ministério Público agiu contra a lei?
{{ noCommentsLabel }}