Centros comerciais pedem fiscalização de constitucionalidade de norma da lei das rendas
A provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade da norma que isenta os lojistas do pagamento de renda nos centros comerciais, depois de uma queixa da APCC.
A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer a fiscalização da constitucionalidade da norma interpretativa da lei das rendas variáveis, apontando as “dúvidas” levantadas pelo Presidente da República.
Em comunicado, a APCC sublinha “que o Senhor Presidente da República, ao promulgar a norma interpretativa da lei das rendas variáveis, chamou à atenção para o facto de a Senhora Provedora de Justiça ter requerido ‘a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa’.
A provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade da norma que isenta os lojistas do pagamento de renda nos centros comerciais, devido à pandemia, depois de uma queixa da APCC.
Assim, na sequência desta iniciativa da APCC, Maria Lúcia Amaral pede “a fiscalização abstrata da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168º – A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27 – A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, por entender que a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada”, lê-se no documento, conhecido no dia 27 de novembro.
No comunicado divulgado esta segunda-feira, “a APCC considera que se a lei a que esta norma interpretativa se reporta está em análise no Tribunal Constitucional, a atitude prudente seria o envio da norma para fiscalização da sua constitucionalidade”.
A associação disse ainda que Marcelo Rebelo de Sousa “sabe, certamente, que esta promulgação irá acarretar ainda mais prejuízos a um setor que tem suportado sozinho os custos inerentes às medidas de combate à pandemia, com apoios aos lojistas acima dos 600 milhões de euros, levando ao aumento de situações financeiras delicadas nas empresas de centros comerciais”.
Por isso, a APCC pretende “que em Portugal se adotem medidas idênticas às anunciadas sexta-feira em França, onde as lojas dos centros comerciais vão receber o auxílio do Estado para compensar a perda do volume de negócios, através de indemnizações que permitem cobrir os custos fixos, nomeadamente renda e despesas correntes”, segundo a mesma nota.
A associação voltou a avisar que “os associados da APCC, não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao aprovar leis desproporcionais e inconstitucionais”.
O Presidente da República promulgou o diploma no dia 30 de janeiro, alertando, no entanto, que “tendo em conta que a norma interpretanda, que já não está em vigor, foi submetida, pela Senhora Provedora de Justiça, a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa”, de acordo com um comunicado no ‘site’ da Presidência.
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