Inspetores da ACT ainda “sem orientações” sobre despesas de teletrabalho
O Governo defende que devem ser os empregadores a pagar as despesas da Internet e telefone, no caso dos trabalhadores em teletrabalho, mas inspetores da ACT não têm "qualquer orientação".
O Ministério do Trabalho entende que cabe aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com Internet e telefone relativamente aos trabalhadores que estejam a exercer as suas funções à distância, mas ainda ninguém sabe como reclamar ou calcular esses valores. Ao ECO, a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), Carla Cardoso, garante que ainda não há orientações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre este assunto e perspetiva que será uma matéria de operacionalização difícil.
Com o país, mais uma vez, em confinamento, o teletrabalho voltou a ser obrigatório e, desta vez, até há regras mais apertadas, estando previstas coimas mais pesadas nos casos de incumprimento desse dever.
E agora que milhares de trabalhadores estão, novamente, em teletrabalho, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social decidiu desfazer uma dúvida que, desde março, era colocada por sindicatos e advogados: afinal, os empregadores devem ou não pagar as despesas associadas ao trabalho remoto? Ao Jornal de Negócios (acesso pago), o gabinete de Ana Mendes Godinho explicou, esta sexta-feira, que cabe aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com a Internet e o telefone, não estão abrangidas as despesas da água, eletricidade ou gás.
Em novembro, o ECO já tinha alertado para esta questão, tendo avançado que os advogados indicavam haver margem na legislação — isto é, no Código do Trabalho — para os trabalhadores pedirem às empresas que pagassem as contas da Internet e até mesmo da eletricidade. O Governo veio agora esclarecer que, de facto, as despesas “relacionadas com internet e telefone” devem ficar a cargo dos empregadores, na ausência de acordo em contrário.
O Ministério do Trabalho não explicou, contudo, como devem ser calculadas as despesas, nem como devem ser reclamadas pelos trabalhadores. Em conversa com o ECO, a presidente do SIT — que representa os inspetores da ACT — garante que também não foi dada “qualquer orientação” sobre essa matéria, no seio da autoridade que avalia as condições de trabalho.
“Foi com muita surpresa que vi a posição do Ministério do Trabalho”, diz Carla Cardoso, referindo que os inspetores do trabalho ainda não sabem “como vão atuar” se chegarem queixas nesse sentido. Apesar da questão ter sido levantada desde março, ainda não chegou denúncia alguma sobre esta matéria, indica a presidente do SIT. “Os trabalhadores têm estado mais preocupados em trabalhar em segurança e têm deixado a parte económica de lado”, opina a sindicalista. “Agora é que se começará a levantar outras questões”, acrescenta.
Para a presidente do SIT, esta questão será, provavelmente, de difícil operacionalização, não se sabendo ainda se será criado um subsídio fixo, se os inspetores terão de avaliar as faturas dos trabalhadores — o que poderia levantar problemas ao nível da proteção de dados, diz Cardoso –, se os trabalhadores terão de provar um acréscimo de despesas.
“Acho que isto é mais uma medida que se lança para o ar, que politicamente fica muito bem, mas depois vamos ver os constrangimentos que vão existir para a pôr na prática“, atira Carla Cardoso.
Os advogados ouvidos pelo ECO em novembro sinalizaram, na altura, que tinham sido poucos os trabalhadores a pedirem aos empregadores o pagamento das despesas da Internet ou da eletricidade durante o primeiro período em que o teletrabalho foi obrigatório (de março a junho).
O Governo está a trabalhar desde, pelo menos, o verão de 2020 em regulação adicional sobre o teletrabalho, mas ainda não deu a conhecer nenhuma proposta nesse sentido. No Livro Verde do Futuro do Trabalho, deverão constar as orientações defendidas pelo Executivo de António Costa, mas ainda não se sabe quando será conhecido esse documento.
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