Tribunal Constitucional chumba lei da eutanásia
Com sete votos a favor e cinco contra, a lei da morte medicamente assistida foi declarada, esta segunda-feira, inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta segunda-feira, a lei que tornava possível a morte medicamente assistida. Com sete votos a apoiarem a decisão de declarar a inconstitucionalidade da lei, contra outros cinco juízes a terem uma posição diferente, ficam assim sustentadas as preocupações do presidente Marcelo Rebelo de Sousa sobre a lei da eutanásia.
“A violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de Direito democrático e da reserva de lei, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165.º, número 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa por referência à inviolabilidade da vida humana”, foi apresentada, pelos juízes responsáveis pela decisão, com a razão por detrás da mesma, em declarações proferidas à comunicação social.
Deste modo, a decisão do Tribunal Constitucional foi ao encontro das questões levantadas pelo próprio Presidente da República, nomeadamente no que toca ao “caráter excessivamente indeterminado” de conceitos como o de “sofrimento intolerável” e o de “lesão definitiva de gravidade extrema”. Lembre-se que estas eram duas das condições necessárias para que uma pessoa, de acordo com este diploma, pudessem proceder à “antecipação da morte medicamente assistida não punível”.
A lei, que inicialmente contou com o apoio do Bloco de Esquerda, do PAN, do PEV, da Iniciativa Liberal, de grande parte dos deputados do PS e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, tem agora de voltar a ser discutida em Parlamento. E das duas, uma: ou a lei é abandonada, ou é arranjada uma forma de se garantir a constitucionalidade da mesma.
O diploma que previa a despenalização da lei assistida tinha sido enviado pelo próprio Presidente da República, a 18 de fevereiro, para o Tribunal Constitucional, de forma a averiguar-se a constitucionalidade do seu conteúdo.
(Notícia atualizada às 18h21 com mais informação).
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