Travão aos despejos não é automático mesmo em pandemia
A proteção dos inquilinos contra despejos não funciona de modo automático, mesmo durante a pandemia. A suspensão da ação tem de ser ditada pelo tribunal.
Mesmo durante a pandemia, o travão aos despejos só funciona quando os inquilinos conseguem provar que ficam em situação de fragilidade após saírem do imóvel e essa prova tem de ser feita em tribunal, avança o Público (acesso condicionado), este sábado.
Face à pandemia de coronavírus, foi preparado uma lei que determina a proteção dos inquilinos, suspendendo as ações de despejo e cessação de contratos de arrendamento, mas a sua aplicação não é automática. Ao Público, Miguel Marques, especialista em questões de arrendamento, explica que, no entendimento dos tribunais da Relação de Lisboa e Porto, a suspensão da acção de despejo “tem de ser precedida de uma avaliação do Tribunal” e só ele poderá definir “se o despejo pode ou não colocar o arrendatário em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão de natureza social imperiosa”.
Ou seja, a aplicação da proteção em causa implica sempre que um juiz oiça o arrendatário, demonstrando este que o prosseguimento do despejo colocá-lo-á em situação de fragilidade. Cabe ao juiz e só ao juiz determinar, depois, a suspensão ou não da ação. Apenas esta interpretação garante que “a norma poderá ser justa e realizar o seu propósito”, defende Miguel Marques.
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