Novo Banco e FdR levam disputa de 200 milhões para Câmara do Comércio Internacional em Paris
Será a Câmara do Comércio Internacional, com sede na capital francesa, que irá resolver o diferendo de 200 milhões entre o Novo Banco e Fundo de Resolução. Decisão será conhecida no segundo semestre.
O Novo Banco e o Fundo de Resolução têm várias questões por resolver no âmbito do acordo de capital contingente. Uma delas diz respeito à aplicação das normas internacionais de contabilidade e que poderá ter um impacto de 200 milhões no fundo da banca liderado por Máximo dos Santos. As duas partes concordaram em desacordar e levaram a disputa para um tribunal arbitral. O diferendo, sabe-se agora, vai ser resolvido pela Câmara do Comércio Internacional, o tribunal arbitral com sede em Paris e delegações em vários países do mundo, incluindo Portugal, sendo expectável uma decisão no segundo semestre.
O tema não é novo. Em novembro de 2019 o banco pediu para deixar de aplicar o regime transitório de contabilidade da IFRS 9 nas suas contas, para passar a adotar a total implementação das normas contabilísticas internacionais.
Essa mudança, contudo, trouxe implicações ao nível das imparidades, obrigando o Novo Banco, entre outros pontos, a registar imparidades para as perdas expectáveis ao longo da vida dos créditos e não para perdas efetivas, com impacto nos rácios.
Por causa disso, e por conta da injeção de 1.035 milhões de euros do ano passado, o Fundo de Resolução e o Novo Banco iniciaram um procedimento arbitral “com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios das instituições de crédito”, revelou o fundo da banca na altura.
Conforme é dito no relatório da auditoria especial da Deloitte ao Novo Banco, a questão está a ser tratada na Câmara de Comércio Internacional, em Paris.
“Visto que não foi possível conciliar os argumentos das partes, nos termos previstos na cláusula 34.2 do acordo de capital contingente, as partes acordaram submeter a disputa a arbitragem junto da Câmara de Comércio Internacional”, refere a auditoria.
A Deloitte adianta ainda que, se o tribunal decidir a favor do Novo Banco, o Fundo de Resolução terá de injetar os 200 milhões na instituição, acima da injeção de 1.035 milhões feita no ano passado.
Para já, o “Novo Banco concordou em manter a aplicação do regime transitório com referência a 2019, tendo também sido acordado que, caso o tribunal arbitral venha a dar razão ao Novo Banco, o Fundo de Resolução deverá efetuar um pagamento correspondente ao montante que teria sido devido ao abrigo do acordo de capital contingente em caso de implementação plena do regime IFRS 9 nas contas anuais de 2019”. “À data deste relatório, não foi obtida informação adicional a respeito do ponto de situação atual da arbitragem”, indicou a Deloitte.
Este não é o único braço de ferro entre Ramalho e Máximo dos Santos. Os últimos resultados do banco trouxeram novo desentendimento entre as duas partes. Desta vez o tema foi a sucursal de Espanha, cuja venda da obrigou o banco registar uma provisão de 166 milhões de euros. O Novo Banco colocou esse montante no pedido ao Fundo de Resolução. O fundo tem dúvidas se deve pagar e descontou no cheque que irá enviar para o banco.
Antes disso, o pagamento dos bónus diferido à administração do Novo Banco também gerou discórdia com o Fundo de Resolução, que descontou os dois milhões da injeção efetuada no ano passado.
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