EDP abdicou de decisão do Fisco antes de vender barragens à Engie
A EDP abdicou de uma "decisão antecipada" que deixava o Fisco abrir um procedimento de inspeção prévio. As dúvidas que hoje recaem sobre o negócio poderiam ter sido dissipadas.
A EDP abdicou de uma “decisão antecipada” que deixava o Fisco abrir um procedimento de inspeção prévio, para uma qualificação jurídico-tributária e para análise da operação de 2.200 milhões de euros com a Engie. Isto tudo ainda antes de concluir a venda das seis barragens no Douro, noticia o Público (acesso condicionado).
As grandes empresas, como a EDP, podem pedir essa “decisão antecipada” (válida por três anos) com uma antecedência mínima de 90 dias face ao termo do prazo para o cumprimento das obrigações declarativas. O pedido pode ser feito em determinada circunstâncias: quando às operações possa ser aplicada uma norma antiabuso; quando, para qualificar uma operação, é preciso apreciar “matéria de facto”; ou quando uma operação envolve entidades não residentes em território português (apesar de os compradores atuarem através de uma sociedade sediada no país, os benefícios vão para a Engie, sediada noutra jurisdição fiscal).
Quando existe um requerimento deste tipo de decisão, o Fisco produz um relatório que tem ser sancionado pela diretora-geral. A empresa, depois, não poderá agir em sentido contrário do que está no relatório. Assim, caso a EDP tivesse usado este acompanhamento preventivo, provavelmente as dúvidas que recaem atualmente sobre o pagamento de impostos no negócio teriam sido dissipadas.
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