Plano anticorrupção aprovado. Quem ajudar a apurar a verdade é dispensado de cumprir pena
O Conselho de Ministros aprovou o plano que durará até 2024. Fim dos megaprocessos, dispensa de pena para quem ajudar na investigação e maior punição dos políticos corruptos são algumas das medidas.
O Governo aprovou esta quinta-feira o plano anticorrupção 2021/2024, após mais de um ano de discussão, anunciou a ministra da Justiça, que rejeitou ligar esta aprovação a casos mediáticos como a Operação Marquês. “As alterações só se aplicam para o futuro e só se aplicam aos processos pendentes se daí resultar um benefício para o arguido“, precisou Francisca Van Dunem.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, um dos objetivos do plano é o de “articular os diversos regimes de dispensa e atenuação especial da pena e suspensão provisória do processo, constantes do Código Penal e das leis acima referidas, que preveem tipos especiais de recebimento e oferta indevidos de vantagem e corrupção ou que abrangem, genericamente, estes tipos criminais, replicando em cada um deles as mesmas soluções legais”. O objetivo é procurar “incentivar-se a quebra dos pactos de silêncio entre os agentes dos crimes de corrupção”.
“As entidades públicas e privadas, apenas as médias e grandes empresas, passam a ter obrigação de ter planos de prevenção de riscos de corrupção, códigos de conduta, canais de denúncia e responsáveis pelo cumprimento dessas normas e obrigações formativas“, explicou Van Dunem, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros o qual o plano foi aprovado.
O plano vai agora ser discutido em Parlamento. O Governo espera ter o mais amplo consenso para aprovar este diploma, considerando que não existe nenhum partido que não tenha interesse no combate à corrupção. “O Governo está fortemente empenhado neste pacote para criar condições efetivas quer na prevenção quer na repressão”, sublinhou a ministra da Justiça.
No diploma foi criado um mecanismo de responsável pela execução e acompanhamento do regime geral da corrupção como na implementação da estratégia na dimensão preventiva e pela recolha de informação relacionada com a parte repressiva.
“Esta entidade é independente, tem poderes de promoção e é ouvida cada vez que houver necessidade de falar sobre essas matérias. Tem planos de ações trianuais e anuais, que são desenvolvidos com as várias áreas de governação no sentido de permitir que através da educação e formação profissional se consiga criar um ecossistema hostil a fenómenos de natureza corruptiva”, explica Van Dunem.
O Governo identificou um conjunto de necessidades no que diz respeito à repressão criminal. Entre as medidas que constam do pacote está a aproximação do inquérito à data dos factos, através da criação de canais de denúncia. A diretiva europeia de proteção dos denunciantes foi aprovada e aplica-se a denunciantes nos interiores das organizações, proibindo-se também a existência de atos de retaliação.
A ministra referiu as dificuldades ao nível da conexão de processos, anunciando assim a separação de processos e a possibilidade de o Ministério Público analisar isoladamente cada uma das situações. “Identificou-se a necessidade de quebrar os pactos de silêncio. O Governo propõe ao Parlamento que seja possível a dispensa da pena, em determinadas condições, melhorando o mecanismo que existe“, referiu. A dispensa de pena possui dois modelos: obrigatória e facultativa.
Van Dunem sublinhou também que pretendem atualizar os prazos de prescrição e o conceito de funcionário para efeitos penais. “Não há propriamente uma elevação dos prazos de prescrição em termos gerais. O que foi feito foi uma harmonização dos prazos prescrição em todos os normativos em que tivessem em causa crimes de corrupção ou análogos“, explicou.
No que concerne ao julgamento, a ministra da Justiça reconhece que não têm formações especializadas para julgar categorias de crimes como a corrupção e que estes processos com elevado grau de complexidade e volume tornam difícil a fase de julgamento. Desta forma, anunciou o mecanismo sobre os acordos sobre a pena aplicável, que permite uma negociação na fase de julgamento entre o juiz, arguidos e MP sobre os limites máximos e mínimos das penas aplicáveis.
O acesso direto a informação bancária por parte das autoridades judiciárias e por outros órgãos de polícia criminal e a aprovação de um mecanismo que permitirá acompanhar as várias interações que vão existindo ao longo de um processo legislativo por parte dos cidadãos são outras das medidas apresentadas.
A delação premiada foi uma figura que ficou de fora do plano anticorrupção do Governo, mas para a ministra da Justiça existe neste plano um aprofundamento de um instituto que já existia no quadro do direito penal.
Já sobre o enriquecimento injustificado, Van Dunem refere que não consta na estratégia anticorrupção porque nunca foi objeto da mesma. “Foi um tema que surgiu no debate e que o Governo abriu o debate a este tema. Surgiu nessa altura uma ideia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que foi apresentada numa conferência que o Governo organizou. Nessa altura a versão que havia desta situação não é a mesma que há agora”, justifica a ministra.
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