Novas regras para os apoios sociais entram em vigor já este mês, garante Mendes Godinho
As novas regras aprovadas pela AR para os apoios sociais vão começar a ser aplicadas em maio, garantiu a ministra da Segurança Social no Parlamento. O diploma foi enviado pelo Governo para o TC.
A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, garantiu esta quarta-feira que as alterações aos apoios sociais vão ser aplicadas a partir do pagamento de maio, relativo ao apoio de abril, apesar da oposição do Governo e do pedido de fiscalização sucessiva enviado para o Tribunal Constitucional. Esta foi a resposta dada pela governante a uma questão da deputada do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, sobre se os apoios sociais que vão ser pagos aos trabalhadores independentes na próxima semana já vão cumprir as alterações introduzidas pelo Parlamento.
Em causa está o apoio extraordinário que o Governo reativou no início deste ano por causa do segundo confinamento para os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes. Até ao momento, o cálculo do valor a receber era feito com base nos últimos 12 meses do rendimento relevante para a Segurança Social.
Contudo, os deputados aprovaram uma alteração — que já levou o Governo a recorrer ao Tribunal Constitucional — para que o cálculo seja feito com base no rendimento médio anual mensualizado do trabalhador em 2019. O objetivo final era tornar o valor mais elevado, presumindo que os rendimentos destes trabalhadores foram, em média, maiores em 2019 do que em 2020, ano da pandemia.
Acontece que, segundo Ana Mendes Godinho, há situações de trabalhadores independentes em que o cálculo com base em 2019 pode ser prejudicial face ao cálculo com base em 2020. Para resolver esse problema, o Governo avançou com uma solução em que atribui o apoio mais elevado ao beneficiário, consoante cada caso. É, de certa forma, uma “compensação” para uma franja de trabalhadores que possam ter faturado mais em 2020 do que em 2019. “Criaremos uma forma para que ninguém fique prejudicado com essa alteração”, garantiu a ministra no início de abril.
Além desta mudança do cálculo, o diploma do Parlamento alargou o universo de beneficiários dos apoios sociais ao acrescentar que no caso dos empresários em nome individual (ENI) estão incluídos os que têm e os que não têm contabilidade organizada e “independentemente de terem trabalhadores a cargo”.
Num Q&A da Segurança Social atualizado esta terça-feira, 11 de abril, lê-se que esta mudança aplica-se a partir de abril e confirma-se que será pago o valor que resulte do cálculo — entre o original do Governo e o novo do Parlamento — mais favorável para o beneficiário. “O apoio relativo ao mês de abril deverá ser requerido de 1 a 10 de maio“, refere o documento. Em abril ainda decorria o estado de emergência, o qual terminou a 30 de abril.
O diploma da Assembleia da República entrou em vigor a 8 de abril, como o ECO noticiou, e irá agora começar a ter impacto nos apoios recebidos pelos beneficiários. Entretanto, o Tribunal Constitucional tem em mãos um pedido de fiscalização sucessiva do Governo por este considerar que o diploma é inconstitucional, na medida em que viola a lei-travão que impede os deputados de aprovarem leis fora do Orçamento de Estado que aumentam a despesa.
O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente varia, na generalidade dos casos, entre 219,4 euros e 665 euros. O apoio à redução da atividade dirige-se aos trabalhadores independentes cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa, bem como aos trabalhadores independentes que, não estando na situação referida, estejam em paragem total, desde que se enquadrem nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos.
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