Day trading e short-selling fazem soar os alarmes da CMVM mais de 500 vezes na pandemia
Devido à pandemia, houve um "aumento significativo" do short-selling. Situações "potencialmente anómalas" levaram o supervisor a fazer "diversos" contactos com emitentes e operadores de mercado.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) analisou mais de 500 negociações em bolsa possivelmente problemáticas em 2020, em particular relacionadas com day-trading e short-selling. Apesar de não se ter verificado nenhum caso de rutura mais alargada, o supervisor dos mercados monitorizou falhas de liquidação de operações e respetivas causas.
Na supervisão de negociação e de falhas de liquidação, a CMVM explica que houve no ano passado uma “intensificação do acompanhamento, atento o impacto da situação pandémica nos mercados, da negociação nos mercados nacionais, designadamente das estratégias de short-selling e da negociação em tempo real”, de acordo com o relatório anual divulgado esta segunda-feira.
Foi neste âmbito que foram identificadas 526 situações “potencialmente anómalas” nas várias sessões de negociação ao longo do ano, tendo sido realizados “diversos” contactos com emitentes e operadores de mercado. Sublinhou ainda a “intensificação da monitorização de falhas de liquidação de operações” para garantir que não havia uma rutura no mercado.
Especificamente sobre o short-selling, foram recebidas e analisadas 1.031 comunicações relacionadas com a alteração de posições líquidas curtas em 2020. Este é um “aumento significativo” face a 2019, “justificado não só pelo aumento de posições curtas, típico de um contexto de elevada volatilidade, mas também pela descida temporária, a nível europeu, do limiar mínimo de notificação de posições curtas a cada autoridade competente”.
Em março de 2020, num momento de stress nos mercados com a chegada do novo coronavírus à Europa, a Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários (ESMA, na sigla em inglês) reforçou o controlo do short-selling devido passando a ser obrigatório reporte às autoridades nacionais de posições líquidas curtas a partir de limiar de 0,1%. Segundo a CMVM esta medida visou “uma supervisão mais fina das posições curtas, em prol da integridade do mercado e da transparência de preços”.
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