Advogado de Berardo não será suspenso da Ordem sem haver acusação
Alexandra Bordalo, presidente do Conselho Deontológico da OA, assegurou que a suspensão da atividade do advogado de Berardo não está a ser equacionada.
O empresário madeirense, Joe Berardo, e o seu advogado, André Luiz Gomes, foram detidos a 29 de junho por suspeitas de burla à Caixa Geral de Depósitos (CGD). Uma operação que agitou o palco da justiça e colocou em cima da mesa várias questões. Entre elas a possibilidade do advogado de Berardo ver a sua atividade suspensa pela Ordem dos Advogados (OA).
À Advocatus, Alexandra Bordalo, presidente do Conselho Deontológico da OA, assegurou que a mesma não está a ser equacionada. “Seja o Dr. André Luiz Gomes seja qualquer advogado, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, a suspensão preventiva só pode ter lugar com a notificação da acusação“, sublinhou.
Segundo explicou a advogada, para se chegar à acusação é necessário haver um processo disciplinar instaurado, com a instrução realizada de forma a existirem factos apurados ou indiciados para se fazer acusação.
“O relator do processo após elaborar o despacho de acusação tem de propor ao Conselho a suspensão preventiva, que tem de ser deliberada por maioria de 2/3, o que em Lisboa significa 14 votos favoráveis“, acrescentou.
Por exemplo, no seguimento do processo Operação Lex, os juízes Rui Rangel e Fátima Galante foram suspensos de funções por tempo indeterminado e ainda ficaram proibidos de contactar com um grupo de pessoas do mesmo processo.
A detenção de advogados não é muito frequente na justiça portuguesa, mas a constituição de advogados como arguidos tem sido mais comum nos últimos anos. Mais ainda as buscas a escritórios de advogados. Em causa a possibilidade de, ao constituírem as defesas dos suspeitos como arguidos, a justiça consegue aceder a mais provas. Por exemplo, buscas a escritórios de advogados para apreender correspondência, discos rígidos, computadores ou documentação.
André Luiz Gomes, managing partner da Luiz Gomes & Associados, está indiciado por 20 crimes, entre os quais burla qualificada, fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, abuso de confiança qualificada, e descaminho ou destituição de objetos colocados sob o poder público.
O processo que levou à detenção do empresário Joe Berardo conta com 12 arguidos, dos quais seis são empresas e cinco individuais. Joe Berardo, André Luiz Gomes, irmão de Joe Berardo, o filho de Joe Berardo, Carlos Santos Ferreira e ainda várias pessoas coletivas fazem parte da lista. O grupo económico do comendador é, alegadamente, responsável por prejuízos de quase mil milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, ao Novo Banco e ao BCP.
Segundo comunicado da PJ, o grupo económico de Berardo contratou, entre 2006 e 2009, quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros. E tem “incumprido com os contratos e recorrido aos mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar”. Esta foi a “fatura” deixada à CGD, mas as perdas para o setor financeiro como um todo são superiores. “Atualmente este grupo económico causou um prejuízo de quase mil milhões de Euros à CGD, ao NB e ao BCP, tendo sido identificados atos passíveis de responsabilidade criminal e de dissipação de património”, diz a PJ.
OA repudiou “espetáculo público” das detenções
No seguimento das detenções do caso Berardo e posteriormente na Operação Cartão Vermelho, que envolve Luís Filipe Vieira, a OA repudiou todo o “espetáculo público” à volta das mesma e mostrou-se preocupada com a forma como as detenções têm sido feitas.
“A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo-crime”, explica em comunicado.
O bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, questiona a justificação destas detenções, uma vez que no seu entender estando em causa um “simples interrogatório” perante um juiz de instrução dever-se-ia apenas convocar as pessoas indiciada, “apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse”.
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