O que é a investigação que Bruxelas abriu à TAP? E quais os prazos?
Investigação serve para garantir que a ajuda respeita as regras de auxílio de Estado. Governo e outras partes interessadas têm um mês para responder à Comissão. Não há prazo legal para decisão final.
A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira a abertura de uma investigação aprofundada aos auxílios de Estado à reestruturação da TAP. O que é este procedimento, o que tem de fazer o Governo e quais os prazos? O ECO preparou um breve guia.
As ajudas de Estado são proibidas na União Europeia?
Sim e não. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia contém uma proibição geral sobre ajudas de Estado, de forma a evitar que as empresas do mercado único recebam ajudas que distorçam a concorrência. No entanto, são admitidas várias exceções para acomodar falhas de mercado e estão excluídos todos os programas de apoio autorizados pela Comissão. Nas outras situações, por regra, é necessária a autorização de Bruxelas.
O que é a investigação aprofundada?
A notificação da intenção de atribuir ajudas de Estado desencadeia uma investigação preliminar da Comissão Europeia, através da Direção Geral da Concorrência. Se tiver dúvidas sobre a compatibilidade com as regras sobre auxílios estatais ou se tiver dificuldade em obter a informação necessária, avança com uma investigação aprofundada. No caso da TAP, a decisão prende-se com o primeiro motivo.
Porque decidiu a Comissão Europeia abrir uma investigação no caso da TAP?
A Comissão escreve no comunicado divulgado a 16 de julho que deu início a uma investigação “para avaliar se o auxílio à reestruturação que Portugal tenciona conceder à TAP, no valor de 3.200 milhões de euros, está em conformidade com as regras da União Europeia”. Vai examinar, nomeadamente:
- Se a TAP ou os operadores de mercado contribuem suficientemente para os custos de reestruturação, assegurando assim que o plano de reestruturação não depende em excesso do financiamento público e que, por conseguinte, o auxílio é proporcionado.
- Se o plano de reestruturação está acompanhado de medidas adequadas para limitar as distorções da concorrência criadas pelos auxílios.
A decisão de abrir a investigação aprofundada surgiu após um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia que considerou que o auxílio de emergência de 1,2 mil milhões concedido à TAP em 2020 não estava suficientemente fundamentado. A Comissão tomou no dia 16 uma nova decisão para responder ao Tribunal.
O que pode fazer o Governo?
As partes interessadas têm um mês desde a data da publicação no Jornal Oficial da União Europeia para se pronunciarem junto da Comissão. É o prazo que tem o Governo e, por exemplo, outras companhias áreas. É provável que a Ryanair, que avançou com um recurso no Tribunal Geral da EU a propósito da injeção de 1,2 mil milhões na TAP, queira enviar a sua posição. Estas são também dadas a conhecer ao Governo, que pode contestar.
O Governo tem já em carteira algumas soluções para ir ao encontro das exigências da comissão. Uma delas é a entrada de um parceiro privado no capital da TAP, mais concretamente a Lufthansa. Pode ainda reduzir o montante da ajuda pública ou aumentar o contributo interno da companhia para o esforço de reestruturação.
Quanto tempo tem a Comissão Europeia para tomar uma decisão?
Todo o que entender necessário. Se na investigação preliminar existe um prazo de dois meses, na aprofundada não há qualquer limite legal de tempo para a decisão final. A Comissão diz que depende da complexidade do caso, da qualidade da informação prestada e do nível de cooperação do Estado-membro.
O que pode decidir a Comissão?
A Direção Geral da Concorrência pode aprovar, considerando que o auxílio é compatível com as regras do mercado interno. Pode também dar luz verde, mas com a exigência de condições, o que é frequente. Foi assim nos casos da Caixa Geral de Depósitos ou do Novo Banco. Se chumbar, pode dar ordem ao Estado-membro para recuperar o dinheiro e, se necessário, levar o caso até ao Tribunal de Justiça Europeu.
Um Estado-membro pode recorrer de uma decisão que lhe seja contrária?
Todas as decisões e procedimentos da Comissão Europeia são passíveis de recurso para o Tribunal Geral da União Europeia e, em última instância, para o Tribunal de Justiça Europeu.
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