Governo reforça programa Apoiar para bares e discotecas
Governo duplica o limite máximo dos apoios para bares e discotecas no prolongamento do programa Apoiar. As atividades de diversão e recreativas ficam de fora desse aumento por terem reaberto.
O Governo decidiu não só prolongar o programa Apoiar para empresas que continuam encerradas por causa da pandemia, mas também aumentar os apoios que vai dar. Incluem-se nesse aumento os bares e as discotecas –– os quais já podem abrir, embora com as regras dos restaurantes –, mas excluem-se as atividades de diversão e recreativas que reabriram a 1 de agosto. Segundo a portaria, os apoios duplicam.
“Este reforço da liquidez, que se traduz numa duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020, visa melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico”, lê-se na portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
Para os bares e as discotecas, os apoios dividem-se entre os que tiveram uma quebra de fatura de 25 a 50% e superior a 50% identificado pelo Fisco através do e-Fatura: no primeiro caso, o limite máximo é majorado em 27.500 euros para microempresas e em 67.500 para pequenas e médias empresas; no segundo, o limite máximo é majorado em 41.250 euros para microempresas e em 101.250 euros para pequenas e médias empresas.
Se a situação pandémica não piorar e de acordo com as três fases de desconfinamento anunciadas no último Conselho de Ministros, os bares e as discotecas vão abrir na fase 3 (início de outubro), quando 85% da população portuguesa já estiver totalmente vacinada, com a necessidade de os clientes apresentarem o certificado digital Covid-19 ou um teste negativo, com a “atividade habitual”, segundo o site do Governo Estamos On Covid-19.
Nos restantes setores (aqui volta a incluir as atividades de diversão e recreativas), segundo o texto da portaria, “no caso das empresas com quebras de faturação superiores a 50%, estes apoios podem ascender a 7.500 euros no caso dos ENI sem contabilidade organizada, a 41.250 euros no caso das microempresas, ou a 101.250 euros no caso das pequenas, médias e grandes empresas elegíveis”. “Caso a quebra se situe entre os 25% e os 50%, os apoios podem atingir os 5.000 euros, 27.500 euros ou 67.500 euros, respetivamente”, acrescenta.
A portaria define que a alteração se aplica retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, “garantindo assim uma rápida operacionalização dos apoios, que, face à premência da situação, devem chegar eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam”.
O Apoiar é um programa de apoio à tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido destinados às empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia. Há vários apoios previstos neste âmbito, nomeadamente ajudas para o pagamento de rendas e para compensar as quebras de faturação.
O programa Apoiar é prorrogado nesta portaria até 31 de dezembro de 2021, sendo que a abertura de candidaturas e o respetivo prazo vai ser definido no aviso do concurso. As candidaturas para o programa estavam fechadas desde 30 de abril.
Em julho, o ministro da Economia disse no Parlamento que iria estender o Apoiar: “A perspetiva mais vigorosa que tínhamos para o terceiro trimestre tem de ser, obviamente, agora mais moderada, designadamente porque a procura turística está a ser menos significativa em função da situação pandémica. Isso significa também que algumas atividades que se mantinham encerradas desde o início da pandemia, como, por exemplo, os espaços de animação noturna, provavelmente vão ter mais algumas semanas antes de permitirmos o seu acesso e é, por isso, que o Governo decidiu que irá estender a aplicação do programa Apoiar para aquelas atividades que continuam impedidas de funcionar“, explicou Siza Vieira, sem dar mais detalhes.
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