Banco de Portugal explica reforço da proteção a clientes após fim das moratórias
O Banco de Portugal (BdP) esclareceu como vão funcionar as "novas regras" que dão um alívio aos clientes após o fim das moratórias, previsto para 30 de setembro.
Já estão em vigor as “novas regras” que protegem os clientes bancários após o fim das moratórias. Num comunicado que esclarece como vão funcionar as medidas, o Banco de Portugal (BdP) lembra que o decreto-lei obriga os bancos a contactarem os clientes bancários que tenham créditos abrangidos pela moratória pública que termina a 30 de setembro.
Ao abrigo do diploma do Governo, que entrou em vigor a 7 de agosto, o supervisor recorda que os bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários” com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias” face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de incumprimento.
No caso de o banco considerar existir risco de incumprimento de um determinado cliente, mas estimar que este tem “capacidade financeira”, a instituição tem de “apresentar, com a antecedência mínima de 15 dias face à data prevista para o fim da moratória, propostas que visem evitar a entrada do contrato de crédito em incumprimento”. Os clientes têm cinco dias para prestar estas informações.
O supervisor liderado por Mário Centeno informa ainda que o “regime geral do incumprimento passa a abranger os créditos concedidos por sociedades financeiras, instituições de pagamento e de moeda eletrónica, bem como os contratos de locação financeira”. Há ainda um reforço das obrigações dos bancos no que toca ao plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) e ao procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
“Relativamente ao PARI, as instituições devem promover, com a regularidade a definir pelo BdP, uma avaliação dos contratos de crédito celebrados com vista a identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos respetivos mutuários. O desemprego, a perda de rendimentos do mutuário e o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades passam a integrar os indícios de risco de incumprimento”, lê-se no comunicado.
Além disso, “caso a instituição confirme o risco de incumprimento e o cliente bancário disponha de capacidade financeira, no prazo de 15 dias após a disponibilização das informações e dos documentos solicitados ao cliente, a instituição deve apresentar-lhe propostas adequadas a prevenir a entrada do contrato de crédito em incumprimento” que podem passar por várias vias.
Entre elas estão, por exemplo, a “renegociação do contrato de crédito, através da alteração de uma ou mais condições (por exemplo, o alargamento do prazo, a definição de um período de carência ou o diferimento de parte do capital para o final do contrato)”, mas também a “consolidação do contrato de crédito com outros contratos de crédito de que o cliente seja mutuário” ou mesmo o “refinanciamento da dívida”.
Os clientes que se encontrem em risco de incumprimento de um contrato de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Como explica o BdP, “é uma rede de entidades constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras pessoas coletivas”, que “prestam, a título gratuito, informação, aconselhamento e acompanhamento dos clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento de contratos de crédito”.
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