Governo vai poder impor uso de máscara na rua sem passar pelo Parlamento
Governo vai poder impor o uso de máscara na rua, por resolução do Conselho de Ministros. Medida é transitório e visa contornar dificuldades criadas pela dissolução da Assembleia da República.
Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, o projeto de lei do PS que habilita o Governo a determinar a obrigatoriedade do uso de máscara para o “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas“, sem que para isso tenha de ter o “sim” da Assembleia da República, cuja dissolução está iminente.
Com o voto favorável do PS, as abstenções do PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV, e os votos desfavoráveis do Chega e do Iniciativa Liberal, recebeu “luz verde” o diploma que prevê que o Governo pode, através de uma Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara “por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”. Isto sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde “se mostre impraticável“.
O projeto de lei do PS ressalva que esta medida deve ser posta em prática apenas quando se “afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por Covid-19″. Essa necessidade deve ser avaliada consoante a evolução do número de infeções e do índice de transmissibilidade da doença pandémica.
Por outro lado, o diploma prevê também algumas exceções à obrigatoriedade em causa, que pode, assim, ser dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou ainda de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. A obrigatoriedade pode ainda ser afastada quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e quando se encontrem na proximidade apenas pessoas que integrem o mesmo agregado familiar.
O diploma aprovado esta sexta-feira estabelece também que devem ser realizadas “campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas“. Isto com vista a “adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis”.
O incumprimento da obrigação em causa constitui uma contraordenação e fica claro que estas regras aplicam-se às “Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional”.
A lei aprovada esta sexta-feira entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e cessa a 1 de março do próximo ano.
O uso de máscara em espaços públicos não é obrigatório desde setembro deste ano. Antes disto, estava em vigor há 318 dias, considerando que a lei foi aprovada a 28 de outubro de 2020 e foi sendo sucessivamente renovada pelo Parlamento.
O diploma em questão foi aprovado numa altura em que, face à reprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2022, a dissolução da Assembleia da República está iminente. Isto num momento em que a pandemia está em tendência crescente, tendo o Governo anunciado, na quinta-feira, uma série de restrições, que serão aplicadas a partir de dezembro.
(Notícia atualizada às 13h34)
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