Corte nas novas pensões antecipadas recua para 14,06% em 2022
As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas no próximo ano vão sofrer cortes menores do que este ano. O fator de sustentabilidade deverá descer para 14,06%.
As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas no próximo ano vão ser sujeitas a cortes menos significativos do que até aqui, por força do impacto da pandemia na esperança média de vida aos 65 anos. Os dados publicados, esta segunda-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) permitem antecipar que a penalização implicada no fator de sustentabilidade irá recuar, de forma inédita, para 14,06%, em 2022.
O fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão. Esta segunda-feira, o INE revelou que, para o triénio compreendido entre 2019 e 2021, o valor provisório desse último indicador foi estimado em 19,35 anos, o que permite perceber, segundo os cálculos do ECO, que as pensões antecipadas atribuídas ao longo de 2022 sofrerão um corte à cabeça de 14,06%, exceto as que estão abrangidas por regimes especiais.
Em comparação, as pensões antecipadas iniciadas em 2021 sofreram um corte de 15,5% por via do fator de sustentabilidade. Ou seja, no próximo ano, a penalização será menos significativa do que a que foi aplicada este ano, o que se explica pelo impacto da mortalidade causada pela crise pandémica na evolução da esperança média de vida.
Os demógrafos ouvidos pelo ECO já tinham sinalizado que este recuo da esperança média de vida (e, por conseguinte, do fator de sustentabilidade) poderia acontecer, tendo em conta os óbitos causados pela pandemia de coronavírus. A professora Maria João Valente Rosa frisava, a propósito, que tal redução do corte do fator de sustentabilidade poderá ser problemática para as contas da Segurança Social, na medida em que poderá abrir a porta “a um aumento dos pedidos antecipados de reforma” ao mesmo tempo que faz aumentar os gastos com pensões.
Além deste corte, as pensões antecipadas são sujeitas, regra geral, a uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma. Quem tem mais de 40 anos de descontos tem direito à “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”, que prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos. Logo, no limite, pode ser mesmo possível seguir para a reforma antes dos 65 anos, sem qualquer corte.
Isentos destes cortes estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.
Já se os beneficiários pedirem a reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.
A informação divulgada esta segunda-feira pelo INE permite perceber também, calculou o ECO, que a idade de acesso à pensão irá recuar para 66 anos e quatro meses em 2023.
(Notícia atualizada às 11h47)
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