Apoio excecional à família arranca esta segunda-feira
O Estado já gastou 133,9 milhões de euros com o apoio excecional à família, o qual regressa agora por causa do agravamento da situação pandémica. É já a partir desta segunda-feira, 27 de dezembro.
Arranca esta segunda-feira, 27 de dezembro, a reativação do apoio excecional à família por causa do encerramento das creches e dos ATL (atividades de tempos livres). A partir de 2 de janeiro abrangerá mais famílias uma vez que incluirá também os alunos até aos 12 anos cuja interrupção letiva foi prolongada por causa da semana de contenção. Este apoio já custou 133,9 milhões de euros aos cofres do Estado.
Este é um apoio para os pais no caso de precisarem de faltar ao trabalho para ficar com os filhos com menos de 12 anos, dado que escolas, creches e ATL estarão fechados nas próximas duas semanas. O apoio inclui os menores independente da idade no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica. Estes pais terão direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o apoio excecional à família.
Em 2020, de acordo com os dados da Direção-Geral do Orçamento (DGO), o Estado gastou 82,9 milhões de euros com este apoio. Já em 2021, até outubro, o apoio foi reativado e o Estado gastou mais 51 milhões de euros. No total, a despesa vai em 133,9 milhões de euros e crescerá agora mais com este período de reativação.
Para receber este apoio os pais devem preencher a declaração da Segurança Social, a qual deve ser entregue às entidades empregadoras no caso dos trabalhadores por conta de outrem, três dias antes do início do apoio. Caberá ao empregador preencher na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio à família. No caso dos trabalhadores independentes, serão os próprios a preencher o requerimento na Segurança Social Direta.
Quem terá o apoio na semana de 27 a 31 de dezembro?
Esta semana, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores que tiverem de ficar em casa a cuidar dos filhos por causa das seguintes suspensões:
- Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão e centro de atividades de tempos livres;
- Das atividades letivas e não letivas previstas para os estabelecimentos particulares de ensino especial;
- Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.
Já no período de 2 a 9 de janeiro de 2022, “podem aceder à medida do Apoio Excecional à Família os trabalhadores que faltem ao trabalho […] devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência”. Recorde-se que o Governo decidiu prolongar de 3 para 9 de janeiro o período em que as escolas estarão fechadas para evitar a propagação da pandemia após o período de festas.
E se os pais estiverem em teletrabalho?
As regras este ano mudaram e os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho também podem optar pelo apoio excecional à família. Mas não é para todos. Só podem ter acesso ao apoio caso se encontrem numa das seguintes situações:
- A composição do seu agregado familiar seja monoparental;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Se o apoio for partilhado, rende mais
O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social. O valor da parcela paga pela Segurança Social será aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador (em vez de 66%), com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:
- A composição do seu agregado familiar seja monoparental;
- Ou quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.
Será considerado exercício alternado:
- Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;
- Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.
Valor vai variar com o salário mínimo nacional
Para os beneficiários que pedirem o apoio na semana de 27 a 31 de dezembro, o valor mínimo a receber será de 665 euros. O apoio excecional à família é proporcional ao tempo em que os pais estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos.
Já na primeira semana de janeiro, como o salário mínimo vai aumentar, o valor mínimo a pagar no apoio será mais generoso, de 705 euros.
A Segurança Social alerta ainda que o apoio excecional à família “não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia”.
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