Maioria das cotadas não cumpre recomendações sobre nomeações
Grau de cumprimento do código de governo das sociedades é, em média, de 79%. Comissão de acompanhamento nota um "progresso qualitativo ao nível da informação prestada nos relatórios".
As empresas portuguesas com títulos cotados na Bolsa de Lisboa cumprem, em média, 79% das recomendações do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance, um nível que a comissão de acompanhamento considera “amplamente satisfatório”. Há, ainda assim, aspetos onde o grau de cumprimento é baixo, nomeadamente ao nível dos processos de nomeações.
A adesão às recomendações do código sobe quando o universo considerado inclui apenas as 17 empresas do PSI-20, crescendo para 83%. Estes números, relativos a 2020, ficam ligeiramente abaixo do que se verificava na avaliação do ano anterior, quando a percentagem era de 80% considerando todos os emitentes e de 86% olhando apenas para o índice principal da Bolsa de Lisboa. Os dados não são, no entanto, inteiramente comparáveis, porque o número de recomendações mudou, assim como o número de empresas avaliadas: desta feita foram 35.
Este é o terceiro Relatório Anual de Monitorização, desde que foi introduzido o Código de Governo das Sociedades (CGS) do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), aprovado em 2018. Mas é o primeiro depois da revisão das recomendações às empresas feita em 2020, que passaram a ser 53, desdobradas em 74 subrecomendações.
Apesar do nível médio elevado, existe bastante disparidade no grau de adesão às recomendações, havendo temas onde a adesão fica aquém. É o caso do tema das nomeações. Só 28% dos emitentes considerados têm uma comissão de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes. Também só 14 empresas (53% das elegíveis) têm uma comissão especializada em matéria de nomeações dos órgãos sociais.
Por outro lado, o universo das empresas em que as propostas para eleição de membros dos órgãos sociais são acompanhadas de fundamentação sobre a adequação à função a desempenhar, do perfil, conhecimentos e currículo de cada candidato, é de apenas 47% do total ou 16 emitentes. Uma percentagem mais baixa do que em anos anteriores, por deixarem de existir casos de não aplicabilidade.
Há outras áreas onde é necessária maior progressão. É o caso da existência de administradores não executivos independentes em número não inferior a um terço, que é seguida por apenas 13 empresas. Uma maior proporção destes administradores, sem relação próxima com a gestão executiva, permite uma fiscalização mais eficaz da sociedade.
A existência de uma comissão especializada em matéria de governo societário e a definição, pelo órgão de fiscalização, dos procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas têm também baixa adesão, com apenas 13 e 14 sociedades a seguirem estas recomendações, respetivamente. A aprovação de montante máximo de todas as compensações a pagar por cessação de funções de membro de órgão social só é acolhida por 16.
A não observância das recomendações não implica qualquer sanção para as empresas. O CGS é de adesão voluntária e a sua observância assenta na regra do “comply or explain” – cumpre ou explica porque não cumpre. Os resultados da monitorização são publicitados de forma global e sem individualizar ou detalhar os resultados relativos a cada entidade aderente.
Há também recomendações que são cumpridas por todos. É o caso da instituição de mecanismos para atempada divulgação de informação, da adoção de uma política de comunicação de irregularidades (whistleblowing), da fixação das remunerações por uma comissão (ou pela AG, sob proposta de comissão) ou a instituição de uma função de gestão de riscos, identificando os principais riscos a que se encontra sujeita a empresa emitente.
"O grau de acolhimento das recomendações pode continuar a considerar-se amplamente satisfatório.”
A comissão de acompanhamento faz um balanço geral positivo. “Não apenas o grau de acolhimento das recomendações pode continuar a considerar-se amplamente satisfatório, como também os contactos estabelecidos com as empresas emitentes permitiram evidenciar, uma vez mais, a sua crescente preocupação com o governo societário“, destaca.
Está também otimista em relação ao futuro: “Antecipa-se que, a uma maior dificuldade inicial em lograr o acolhimento, perante conteúdos recomendatórios com novas feições, se siga no futuro próximo uma melhoria das práticas e/ou do seu reporte em sede dos relatórios de governo das empresas emitentes. É essa a expectativa com que perspetivamos o exercício que se seguirá”.
A Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Código de Governo das Sociedades do IPCG é composta por Pedro Maia (Presidente) Alexandre Lucena e Vale, Ana Perestrelo de Oliveira, Isabel Ucha, José Gonçalo Maury, José Veiga Sarmento, Miguel Athayde Marques e Paulo Câmara. Duarte Calheiros (Presidente) Abel Sequeira Ferreira, Rui Pereira Dias (Diretor Executivo) e Renata Melo Esteves fazem parte da Comissão Executiva.
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