O meu pai deu-me 25 mil euros em dinheiro. Sou obrigado a declarar esta doação às Finanças?
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.
Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente até maio.
O meu pai deu-me 25 mil euros em dinheiro. Sou obrigado a declarar esta doação às Finanças?
Não. As doações em dinheiro a favor de beneficiários isentos, como os filhos, não têm de ser declaradas, mesmo que os valores estejam depositados em contas bancárias. Já se tivesse recebido esse montante, por exemplo, de um tio, teria de o declarar às Finanças no anexo I, tipo 3 do modelo 1 do Imposto de Selo e teria ainda de pagar 2.500 euros.
O pagamento deste valor pode ser feito em prestações, mas o pagamento a pronto permite poupar 11,25 euros, pois beneficia de um desconto de 0,5% sobre o valor de cada prestação, excluindo a primeira.
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