IRS Jovem continua este ano com mesmas regras. Dá benefício de 30% no primeiro ano
O IRS Jovem vai sofrer alterações, mas por agora mantém-se nos mesmos moldes. Dá benefício aos jovens até aos 26 anos, de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro.
Na entrega do IRS este ano, os jovens voltam a ter a opção de obter um benefício. Quem aderir ao IRS Jovem tem uma isenção durante três anos, que começa nos 30% e termina nos 10%.
Esta medida abrange os jovens entre os 18 e os 26 anos, que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais, tenham completado ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS. Mas por agora só estão abrangidos os rendimentos da categoria A, ou seja, trabalho dependente.
Este regime tem um benefício no IRS que é reduzido à medida que passa o tempo. Prevê uma isenção de 30% no primeiro ano com o limite de 7,5 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 20% no segundo ano com o limite de 5 IAS e de 10% no terceiro ano (até 2,5 IAS).
Os jovens que encaixam nos requisitos desta medida vão ser avisados do desconto do IRS Jovem antes de submeterem a declaração. “Mesmo que não procurem ativamente [o benefício], receberão um aviso quando tentarem submeter a declaração de que, sendo um jovem entre os 18 e os 26 anos, tem a possibilidade de aceder ao IRS Jovem e, com isso, poder poupar cerca de 30% no primeiro ano daquilo que é o IRS a pagar”, adiantou António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à Lusa.
Além disso, este ano passou também a estar disponível a funcionalidade de simulação para as declarações de rendimentos dos sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS Jovem, segundo anunciaram as Finanças.
Nas alterações que estão previstas, e que deverão avançar com o novo Orçamento do Estado para 2022 (que será aprovado em junho), a idade e o período de tempo em que é aplicado este benefício serão alargados: passa a ser um regime de cinco anos e aplica-se até aos 28 anos se estiver em causa um doutoramento. Além disso, está também nos planos alargar para os trabalhadores a “recibos verdes”, mas para já não é ainda o que está em vigor na campanha do IRS deste ano, que arrancou a 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho.
As novas regras vão aplicar-se aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos, seja o ano de 2022 ou posterior, e por isso à campanha de IRS de 2023. Além disso, o Governo incluiu uma norma transitória no OE que permite que quem já tenha usufruído de IRS Jovem relativamente aos rendimentos auferidos em 2020 e 2021, também possa beneficiar do regime com as novas regras pelo período remanescente.
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