Quem compra carro com manipuladores ilícitos deve ter direito a indemnização, defende advogado do Tribunal de Justiça da UE
Perante processo num tribunal alemão, advogado-geral diz a Tribunal de Justiça da UE que a regulamentação europeia protege os interesses de um comprador no caso de ter manipuladores ilícitos.
Um advogado‑geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) defende que o comprador de um veículo equipado com um dispositivo manipulador ilícito deve beneficiar de um direito a indemnização contra o fabricante automóvel. Estas conclusões são propostas ao TJUE, que irá por sua vez deliberar no processo e proferir depois um acórdão.
Em causa está uma ação de indemnização intentada por um comprador de um Mercedes C 220 CDI usado, cujo sistema de reciclagem dos gazes de escape prevê uma “janela térmica”, contra o fabricante. A janela provoca uma redução da taxa de reciclagem dos gases de escape quando as temperaturas exteriores são mais frias, tendo como consequência o aumento das emissões de óxido de azoto.
Perante este caso, o Tribunal Regional de Ravensburg decidiu perguntar ao Tribunal de Justiça se o direito da União confere a um comprador individual de um veículo equipado com um dispositivo manipulador ilícito um direito a indemnização contra o fabricante automóvel, mesmo tendo em conta que a Mercedes-Benz não parece ter agido de modo intencional. Se for o caso, o Tribunal queria saber como calcular a indemnização.
O caso foi analisado pelo advogado-geral Athanasios Rantos, sendo de destacar que as suas conclusões não vinculam o Tribunal de Justiça, servindo como uma proposta de solução jurídica ao Tribunal, cujos juízes vão depois iniciar a deliberação no processo e depois proferir o acórdão.
O advogado concluiu então que “a regulamentação da União sobre a homologação CE de veículos protege os interesses de um comprador individual de um veículo a motor, nomeadamente o interesse em não adquirir um veículo equipado com um dispositivo manipulador ilícito”, segundo um documento de apoio enviado aos órgãos de comunicação.
Assim, o advogado-geral propõe que se os Estados-membros tenham de prever que o comprador de um veículo tem um direito a indemnização contra o fabricante automóvel no caso de esse veículo estar equipado com um dispositivo manipulador ilícito, e aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Quanto ao cálculo da indemnização, Rantos diz que cabe aos Estados-membros definir as regras do método de cálculo.
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