Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança", indica o diploma aprovado no Parlamento.
Os deputados aprovaram esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este“, estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
“Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”, estabelece a proposta.
A alteração à lei laboral “pode não beneficiar o pai”, diz um advogado contactado pela Lusa. “Num primeiro reparo, parece-me realmente que se trata de uma proposta das alterações promovidas na sequência da Agenda do Trabalho Digno que pode não beneficiar o pai”, afirmou o advogado especialista em Direito do Trabalho, Pedro da Quitéria Faria.
Segundo Pedro da Quitéria Faria, o facto de a proposta mudar a lei sem a referência a “dias úteis” suscita “a questão de saber se a alteração foi efetivamente benéfica para o pai”. “Parece-me que, em determinadas situações, a passagem para 28 dias seguidos pode realmente significar o encolher do período total da licença do pai”, considera o advogado, dando como exemplo o mês de dezembro, que tem três feriados.
“Como os dias de licença deixam de ser úteis, passam a sobrepor-se aos de descanso e a não considerarem o feriado”, referiu. Contudo, o advogado salienta que a alteração na forma de contabilizar os dias de licença “pode resultar, em tese, num subsídio superior”.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 8 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
(artigo atualizado às 20h21 com mais informação)
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