ANA, Fertagus e MST pedem reposição de equilíbrio financeiro

  • Lusa
  • 10 Outubro 2022

Covid-19 leva as três empresas privadas a pedirem reposição do equilíbrio financeiro. Pedido da ANA-Aeroportos é o único que está contabilizado.

ANA-Aeroportos, Fertagus e Metro Sul do Tejo entregaram pedidos de reposição do equilíbrio financeiro das concessões junto do Estado. Em causa estão os efeitos das restrições da pandemia nos montantes atribuídos junto das empresas e que estão previstos nos contratos.

A ANA – Aeroportos de Portugal, concessionária dos aeroportos portugueses, submeteu ao Estado um pedido de reposição do equilíbrio financeiro de 214 milhões de euros, devido às medidas de restrição ao tráfego aéreo durante a pandemia. É o único pedido que está contabilizado.

Segundo o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), entregue esta segunda-feira no parlamento, “em relação ao contrato de concessão de serviço público aeroportuário celebrado com a ANA — Aeroportos de Portugal, S.A., a concessionária submeteu, no terceiro trimestre de 2021, um pedido de reposição do equilíbrio financeiro [REF], com fundamento na redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo adotadas pelo Estado durante a pandemia de covid-19”.

De acordo com o documento, “no início de 2022, a concessionária veio densificar o pedido de REF em causa, com a indicação de um valor de cerca de 214 milhões de euros (como impacto financeiro associado ao evento alegadamente gerador do pedido de REF)”.

O Governo salientou, no entanto, que “exceto potenciais impactos de situações extraordinárias como a referida acima, não estão previstos contratualmente encargos para o concedente, mas antes o recebimento, a partir de 2023, de uma percentagem, contratualmente definida, da remuneração que cabe à concessionária (receitas provenientes da prestação de atividades e serviços aeroportuários, de atividades comerciais ou outras relativas à atividade de gestão da referida concessão)”, recordou.

“Assim, os principais riscos identificados nesta concessão prendem-se com eventuais variações na projeção de receita da concessionária e, por conseguinte, na parte partilhada com o concedente”, salientou o Governo, no relatório.

Pedidos nos transportes públicos

No setor dos transportes públicos foram apresentados pedidos de equilíbrio financeiro por duas empresas que pertencem ao grupo Barraqueiro, liderado por Humberto Pedrosa.

Em causa está o decreto-lei 19-A, de 30 de abril de 2020, que suspendeu as cláusulas contratuais dos contratos de concessão que conferem o direito de reequilíbrio financeiro às empresas concessionárias durante os períodos de estado de emergência entre março e o princípio de maio. Na altura, existiram fortes restrições para os cidadãos saírem de casa

A Fertagus, que opera os comboios suburbanos na ponte 25 de Abril, entende que tem direito ao reequilíbrio da concessão depois de o decreto-lei ter resultado em “reduções aos montantes contratualmente devidos à concessionária”. Não está contabilizado o valor reclamado.

A Metro Sul do Tejo tem dois pedidos de reequilíbrio financeiro: o primeiro foi apresentado no terceiro trimestre de 2021 e tem a ver com as perdas de receitas relativas à pandemia. Já neste ano, foi entregue um segundo pedido, não quantificado, “alegando como fundamento a verificação de um aumento imprevisto e excecional do custo da energia elétrica em 2022”.

O pedido de reequilíbrio financeiro já tinha sido equacionado pela empresa no mês passado, em declarações ao ECO. A empresa tem assistido a agravamentos nos custos com energia de “mais de 160%” em “alguns casos”, sinalizou a administradora, Clara Esquível.

Em caso de reposição do equilíbrio financeiro da concessão, há quatro cenários:

  • alterações ao tarifário;
  • atribuição de comparticipação ou compensação direta pelo concedente;
  • prorrogação do prazo da concessão;
  • qualquer outra forma que seja acordada pelas partes

A prorrogação do prazo da concessão foi uma medida aplicada em dezembro de 2019 junto da Fertagus, empresa concessionária dos comboios entre Roma-Areeiro e Setúbal e que também pertence ao grupo Barraqueiro. A concessão da travessia ferroviária do Tejo foi prolongada por quatro anos e nove meses, até setembro de 2024, como forma de repor o reequilíbrio financeiro da concessão, na sequência do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, determinada em 2012.

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Governo mantém programa para compra de carros elétricos

Incentivo para compra de veículos sem emissões é renovado, embora ainda não sejam determinados os valores dos 'cheques'. É criada tributação autónoma para elétricos acima dos 62.500 euros.

O Governo vai prolongar o programa de incentivos para a compra de veículos sem emissões. Embora não determine o valor do ‘cheque’, o executivo compromete-se em manter a iniciativa para ajudar a renovar o parque automóvel nacional. Também estão previstas mexidas na tributação de carros elétricos para empresas.

“No âmbito das medidas de ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, financiado pelo Fundo Ambiental”, assim refere o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

No próximo ano, a medida deverá incluir automóveis elétricos, bicicletas convencionais e com assistência elétrica, bicicletas de carga, motas elétricas e “ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”. Ficarão excluídas dos apoios as bicicletas para enduro, trial e as motas com sidecar.

Em 2022, o programa de incentivo para compra de veículos sem emissões conta com um orçamento de 9,5 milhões de euros.

Também na mobilidade elétrica, o OE2023 tem alterações para as empresas: é introduzida a tributação autónoma, com uma taxa de 10%, aos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de compra igual ou superior a 62.500 euros. Este é o montante limite para a atribuição dos incentivos para a compra de carros sem emissões.

Será ainda diminuída a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV). Estas passam a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa.

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OE 2023. Acesso dos cidadãos à Justiça não vai aumentar

A unidade de conta dos diversos tipos de processo varia entre o 1 e o 6. Ou seja: um cidadão tanto pode pagar apenas 102 euros por aceder aos tribunais, como 612 euros (no máximo). 

O Governo compromete-se a manter os valores das custas processuais. Ou seja: o valor que os cidadãos pagam para aceder aos tribunais. Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado previsto para 2023, “mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2022”.

As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte (ver explicação em baixo).

A taxa de justiça — a parta mais expressiva das custas — é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior. Atualmente cada UC corresponde a 102 euros. E assim vai continuar. A unidade de conta dos diversos tipos de processo varia entre o 1 e o 6. Ou seja: um cidadão tanto pode pagar apenas 102 euros por aceder aos tribunais, como 612 euros (no máximo).

Segundo os dados mais recentes disponibilizados pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) — relativos a 2020 — o Estado tem recebido cada vez menos de custas judiciais. Os últimos dados revelam que em 2020, em plena pandemia, o Estado recebeu apenas cerca de 215 milhões de euros. Um valor bem mais baixo do que o recebido em 2016 (cerca de 258 milhões). A tendência desde 2016 até 2020 (dados mais recentes disponíveis) tem sido de diminuição (ver tabela em baixo).

O que é a taxa de justiça?

A taxa de justiça é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República. A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. Na primeira parte, e única em alguns casos, é paga a taxa de justiça inicial, ou sejam o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda parte é paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

O que são os encargos?

Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo. Em certas circunstâncias, devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem essa despesa.

O que são as custas de parte?

As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.

O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.

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Incentivo fiscal à subida de salários deve chegar a mais de 500 mil empresas

Mais de 500 mil empresas podem beneficiar da majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC, uma medida cujo impacto orçamental em 2024 ascende a 75 milhões.

O benefício fiscal à valorização salarial, acertado com os parceiros sociais no designado Acordo de Competitividade e Rendimentos, pode beneficiar mais de 500 mil empresas e tem um impacto orçamental estimado de 75 milhões de euros em 2024.

A contabilização é feita no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que foi entregue esta segunda-feira na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.

A medida prevê que sejam “majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo” assinado este domingo com os parceiros sociais, que prevê uma atualização salarial de 5,1% em 2023.

“De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo”, detalha o documento.

Excluídas desta medida, também como previsto no acordo que foi negociado durante a última semana, ficam as empresas que “agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”.

Para a diminuição do leque salarial considera-se o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total.

Outra medida confirmada na proposta do Executivo é a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que prevê a dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, dos aumentos líquidos de capitais próprios. Inclui as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.

A proposta apresentada por Fernando Medina estabelece, por outro lado, um aumento da taxa de dedução para 5% no caso das micro e PME e Small Mid Cap. “A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA”, detalha a proposta. Custo da medida: 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido apenas em 2024.

Incentivo às fusões

Por outro lado, as PME com lucro tributável até 50 mil euros passam a ter acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. Até aqui o limite era de 25 mil euros. Aplica-se também a empresas em atividade nos territórios do Interior e Small Mid Caps, sendo que o número de beneficiários desta última medida, que custa 10 milhões de euros, ronda as 7.500 empresas

E para incentivar operações de fusão e concentração de empresas, o OE permite a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a “empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026″.

Avança também outra medida há muito desejada pelos patrões: a reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, que na prática deixam de ter um limite de anos para serem usados. É também prorrogada a 2022 e 2023 a regra que prevê o não agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.

Muda tributação na frota automóvel

Outra boa notícia para as empresas com frota automóvel é a redução da tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e que sejam movidas a gás natural veicular (GNV), que passam a ser “tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5% e 15% em função do valor de aquisição do veículo em causa”.

“Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA)”, acrescenta a proposta do Governo.

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Governo aloca 2100 milhões de euros para acelerar transição energética

Além deste investimento, o Executivo criou um incentivo ao autoconsumo e venda de excedente de energia à rede, reforçando, também, a estratégia para acabar gradualmente com as isenções em sede de ISP.

O Governo vai disponibilizar 2100 milhões de euros para acelerar a transição energética no próximo ano. A verba consta na proposta para o Orçamento do Estado para 2023, onde é revelado que será criado um incentivo ao autoconsumo e venda de excedente de energia à rede e reforçada a estratégia para acabar gradualmente com as isenções em sede de ISP.

De acordo com o documento entregue esta segunda-feira pelo ministro das Finanças Fernando Medina, as medidas surgem no âmbito do compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, “o que exigirá uma redução ambiciosa das emissões e gases com efeito de estufa (de 85% em relação às emissões de 2005) e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas”.

Assim, o Executivo de António Costa pretende investir 2100 milhões de euros na transição energética no próximo ano. Entre as áreas de investimento, o documento indica a renovação das “frotas automóveis, a realização de obras de remodelação dos edifícios e instalação de painéis fotovoltaicos e a aquisição de novos equipamentos, mais eficientes”.

No Orçamento reserva-se ainda uma verba de 5 milhões de euros para incentivar a produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção (com até 1 megawatt de potência instalada). O incentivo consiste e isentar da taxa de IRS os rendimentos que resultem a venda do excedente desta energia à rede, até um teto de 1000 euros.

Outros 5 milhões de euros destinam-se a diminuir a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV). Estas passam a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa. Em paralelo, passam a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500 euros. Uma medida que se espera beneficiar 12.500 empresas que possuem frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular.

ISP do gás natural suspenso

De acordo com a proposta orçamental, vai manter-se a atualização prevista da eliminação das isenções do ISP e da taxa de carbono aplicáveis aos combustíveis fósseis utilizados na produção de eletricidade, cogeração e gás de cidade.

O Governo compromete-se a alocar 25 milhões de euros para concretizar o fim gradual dos benefícios fiscais a produtos poluentes concedidos no âmbito do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Passa a ficar isento deste benefício fiscal o fuelóleo em Portugal continental, tal como previsto no calendário. No caso do gás natural, face à conjuntura internacional, vai ser suspensa de forma extraordinária em 2023 a tributação do ISP sobre este produto energético, retomando a sua trajetória nos anos subsequentes, lê-se no documento.

 

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CP compra 12 comboios de alta velocidade em 2023

Material para ser usado na nova linha Porto-Lisboa deverá custar 336 milhões de euros e depende do saneamento da dívida da empresa pública ferroviária, refere OE2023.

A CP deverá lançar, em 2023, o concurso para a compra de 12 comboios de alta velocidade. O investimento de 336 milhões de euros permitirá que a transportadora ferroviária tenha material preparado para circular na nova linha Porto-Lisboa. A operação depende do saneamento da dívida da empresa, que está por concretizar, apesar de estar previsto no Orçamento do Estado para 2022.

“A CP prevê ainda o lançamento, em 2023, de concurso para a aquisição de 12 comboios de alta velocidade no valor de 336 milhões de euros. Este investimento deverá ser feito com fundos próprios da empresa, viabilizado pelo saneamento da dívida histórica da mesma”, refere o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para o próximo ano.

A compra destes comboios está prevista no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), apresentado em outubro de 2020. O documento também previa a compra de 55 comboios regionais e 62 automotoras para o serviço suburbanos.

A aposta em comboios regionais e suburbanos pode ter financiamento do Estado porque servem para o serviço público. A aquisição de material para a alta velocidade depende unicamente das verbas da CP, pois este serviço é estritamente comercial.

A transportadora pública aguarda a conclusão do processo de saneamento da dívida: o perdão da dívida será de 1,815 mil milhões de euros, o que corresponde a 80% do passivo da CP.

A empresa pública ferroviária, para já, não vai exercer a opção para comprar mais 14 comboios de alta velocidade, que também estava no PNI 2030.

A nova linha Porto-Lisboa ficará pronta em várias fases: até 2028, com o troço Porto-Soure, o Porto a cerca de duas horas de Lisboa; em 2030, a nova linha estará pronta até ao Carregado, o que deixará o Porto a uma hora e 19 minutos da capital.

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Governo mantém contribuição para a RTP pelo sexto ano

Despesa com porte pago e apoio à comunicação social cresce 12,5%, para 4,5 milhões. Contribuição para o audiovisual mantém-se nos 2,85 euros mensais.

A RTP vai receber 191,7 milhões de euros em 2023 de contribuição sobre o audiovisual, valor em linha com o montante estimado no OE para este ano. Não são assim atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

O montante da contribuição audiovisual, paga pelos consumidores através da fatura da eletricidade, será então mantido em 2,85 euros mais IVA. Este valor não sofre alterações desde 2016.

O porte pago, e apoios à comunicação social, para estimular a leitura de publicações periódicas de informação geral, de âmbito regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como apoiar a manutenção e o desenvolvimento de órgãos de comunicação social regional e local, têm uma dotação de 4,5 milhões de euros, um crescimento de 12,5% em relação ao montante de 2022.

Uma comunicação social forte e independente desempenha um papel insubstituível no combate à desinformação e na preservação das sociedades democráticas“, refere o Governo, citado pela Lusa. Os órgãos de comunicação social “de âmbitos regional e local enfrentam hoje desafios particularmente difíceis, incluindo dificuldades de distribuição, o escasso investimento publicitário, os reduzidos índices de leitura no interior do país, a diminuição do número de assinantes”, prossegue. “Tudo isto obriga a proceder a uma revisão do regime legal dos incentivos do Estado”, conclui o Governo.

 

(notícia atualizada às 19h51 com citações do governo)

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Mudanças no mínimo de existência dão benefício médio de 195 euros por ano

Esta medida beneficia 800 mil agregados e custa 200 milhões de euros em 2023 (e 300 milhões de euros em 2024).

No próximo ano, o valor até ao qual não há lugar ao pagamento de imposto sobe para 10.640 euros, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) entregue no Parlamento esta segunda-feira. Por um lado, sobe à boleia do aumento do salário mínimo nacional, que vai passar para 760 euros. Por outro, o Governo quer também fazer mexidas nas regras.

No acordo de rendimentos, o Executivo tinha proposto uma reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, “passando de uma lógica de liquidação final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo”.

É esta a intenção que está inscrita no relatório da proposta de OE2023, onde se define que “o mínimo de existência é fixado em 10.640 euros para 2023 (face aos 9.870 euros em 2022), passando nos anos seguintes a ser atualizado em função da evolução do IAS”.

Esta medida beneficia 800 mil agregados e custa 200 milhões de euros em 2023 (e 300 milhões de euros em 2024). Destina-se aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 760 e 1000 euros mensais.

Em 2023, o benefício por titular será, em média, 195 euros por ano, atingindo cerca de 425 euros para os titulares atualmente mais afetados. Já em 2024, o benefício médio por titular aumentará para cerca de 230 euros por ano e o benefício máximo para cerca de 500 euros por ano”, indica o Governo.

O Executivo espera prosseguir com “a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos salários próximos do salário mínimo nacional”.

O Ministro das Finanças considera que esta é uma das “medidas mais emblemáticas” introduzidas por este Orçamento já que pretende acabar com uma injustiça e permitir que haja “ganhos de rendimentos para os trabalhadores que estão nas imediações do salário mínimo”.

Na conferência de imprensa de apresentação da proposta de Orçamento do Estado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais detalhou a medida explicando que a ideia foi introduzir uma atualização no mínimo de existência para evitar que um contribuinte que ganhe 755 euros por mês acabasse por ter exatamente com o mesmo rendimento líquido de um outro cujo salários fosse de 705 euros.

Mendonça Mendes admitiu que “é uma regra de muito difícil aplicação”, apontando que por isso decidiram “eliminar a distorção e aproveitar para baixar a taxa média de imposto a todos aqueles que recebem até mil euros por mês”. Em dois anos, este abatimento chegará ao ponto ótimo, quando cobre rendimentos até mil euros, indica.

Apesar de o valor ser fixo, o que é feito aqui é apesar de deixar de estar indexado ao salário mínimo, a atualização segue o IAS, explica o secretário de Estado.

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Com travão a fundo no consumo, governo conta com o investimento para segurar a economia

O Governo conta com um crescimento de 3,6% do investimento para suportar o crescimento da economia no próximo ano. Taxa de desemprego vai manter-se em mínimos.

O Governo conta com um maior dinamismo do investimento, sobretudo o do Estado, para que a economia cresça 1,3% no próximo ano, compensado a forte travagem do consumo privado. O emprego também vai continuar a aumentar, embora a um ritmo muito baixo.

O cenário macroeconómico do Orçamento do Estado aponta para uma forte travagem da economia, com a variação do PIB a encolher de 6,5% para 1,3%. Segundo o Executivo, a economia vai convergir com a Zona Euro em 2022 e 2023, já que as taxas de crescimento previstas para o bloco são de 3,1% e 0,9%, segundo as últimas estimativas do BCE. A taxa de inflação baixa de 7,4% este ano para 4% no próximo.

O crescimento no próximo ano será suportado pelo investimento (Formação Bruta de Capital Fixo), que acelera de 2,9% em 2022 para 3,6% em 2023. Uma evolução onde “pontuará uma mais forte efetivação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Já o crescimento do investimento pelas empresas “será impactado pelo aumento da incerteza, pelo aumento dos custos de financiamento e pelo impacto continuado das restrições nas cadeias de produção e distribuição globais nos custos e oferta de materiais e equipamento”.

O desempenho esperado para o investimento ajudará a amortecer a forte desaceleração do consumo privado, que depois de subir 5,4% em 2022 vai avançar apenas 0,7% no próximo ano. Mesmo esta evolução ligeira vai contar com o suporte “das medidas de apoio ao rendimento com efeito no final de 2022 (cerca de 1,5% do rendimento disponível), bem como pelas constantes na proposta de Orçamento do Estado para 2023”. A taxa de poupança deverá estabilizar em níveis inferiores à sua média histórica.

O Governo prevê que o consumo público cresça 2,3% no próximo ano, acima dos 1,8% registados este ano. “A evolução do consumo púbico refletirá, por um lado, a reversão das medidas associadas à mitigação da pandemia de COVID-19 e o abrandamento das despesas com parcerias público privadas; e, por outro lado, a evolução perspetivada para o emprego público”, justifica o relatório do OE 2023.

A procura externa líquida, que este ano terá dado um contributo de 2,2 pontos percentuais para o crescimento da economia, vai ter um contributo negativo de 0,3% no próximo ano, já que as importações (4%) vão ter um crescimento mais forte do que as exportações (3,7%). O Governo espera, ainda assim, “um continuado ganho de quota de mercado”.

O Governo espera ainda que o emprego continue a crescer em 2023, embora com uma variação muito ligeira, de 0,4%. A taxa de desemprego esperada para este ano é de 5,6% (mínimo de mais de uma década), mantendo-se no mesmo nível em 2023, num contexto de “continuado aumento da taxa de atividade e de emprego para níveis historicamente elevados, em que a escassez de força de trabalho nalguns setores tem sido uma constante, antecipando-se que as empresas procurem absorver internamente o choque da desaceleração da atividade económica, ao invés de reduzir a mão-de-obra”. As remunerações por trabalhador crescem 4,6% em 2022 e 5,1% em 2023.

A capacidade líquida de financiamento da economia face ao exterior deverá melhorar de 2022 (0,3%) para 2023 (1,5%), o que resulta, por um lado, de uma “melhoria do saldo da balança corrente (de -1,3% para -1,1%), beneficiando de uma melhoria prevista nos termos de troca, e, por outro lado, de uma melhoria significativa da balança de capital (de 1,6% para 2,6%), decorrente da entrada substancial de fundos europeus referentes ao PRR”.

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Programa para baixar passes tem mesmo valor de 2022 mas pode duplicar

Programa PART terá comparticipação do Estado de 138,6 milhões de euros em 2023 mas pode aumentar em até 110 milhões de euros. Governo compromete-se com medida até 2026.

O programa PART, de apoio à redução dos passes de transportes públicos, vai contar com o mesmo financiamento do Estado em 2023. O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) conta com a comparticipação do Estado de 138,6 milhões de euros, “através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental”.

A medida permite, por exemplo, que os passes de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto se mantenham se mantenham nos 30 euros (transporte municipal) e nos 40 euros (transportes metropolitanos), o que sucede desde o lançamento do programa, em abril de 2019.

O Estado financia o programa PART em 80%; os restantes 20% estão por conta das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

Aos 138,6 milhões de euros previstos para 2023, poderão ser acrescentados até 110 milhões de euros, praticamente o dobro do montante base.

Até mais 50 milhões de euros poderão ser atribuídos “como como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação“.

Para “assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transporte público abrangidos pelo PART, ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia”, poderão ser atribuídos até mais 60 milhões de euros. O financiamento será “apurado trimestralmente, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática”.

O Governo compromete-se em manter o programa PART até ao final de 2026. O executivo prevê um financiamento de 853 milhões de euros nos próximos quatro anos, segundo a proposta de Lei das Grandes Opções do Plano 2022-2026.

O Governo prolonga ainda o programa para “aumento e melhoria da oferta de transportes coletivos” fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público terá uma verba de 20 milhões de euros em 2023.

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Medidas para Função Pública vão custar 1.320 milhões de euros

Aumentos para funcionários variam consoante a remuneração, mas são de, pelo menos, 52 euros para todos. Subsídio de refeição vai também aumentar.

Depois de negociações que se arrastaram até à passada sexta-feira, o Governo definiu os aumentos para a Função Pública, que não seguiram a regra da atualização em linha com a inflação. Não serão iguais para todos, variando consoante o nível de rendimentos, mas correspondem a uma subida média de 3,6%, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2023 entregue no Parlamento esta segunda-feira. A que acresce um aumento no subsídio de refeição. Pacote de medidas tem impacto de 1.320 milhões de euros.

O subsídio de refeição sobe de 4,77 euros para 5,20 euros. Esta foi uma medida concedida pelo Governo após a primeira reação dos sindicatos à proposta inicial apontar para insuficiências. Se incluirmos esta subida na atualização salarial, o aumento médio para os trabalhadores da Função Pública passa a ser de 3,9%.

O pacote inicial apresentado, que contemplava os aumentos, progressões e promoções tinha um custo de 1.200 milhões de euros no próximo ano. O aumento do subsídio de alimentação, acordado na sexta-feira, tem um impacto orçamental de 77 milhões. Inscritos no Orçamento do Estado estão 1.320 milhões de euros.

Este montante divide-se da seguinte forma: 905 milhões de euros para a atualização da base remuneratória e outras valorizações remuneratórias; 338 milhões de euros para progressões e promoções (obrigatórias e decorrentes de alterações a carreiras); 77 milhões de euros para a atualização do subsídio de refeição.

Nesta atualização salarial prevê-se ainda a subida da base remuneratória da Administração Pública para 761,58 euros no próximo ano. Este valor fica assim ligeiramente acima do salário mínimo nacional proposto pelo Governo, de 760 euros.

São beneficiados por estas medidas um total de 742 mil funcionários públicos, segundo indica o Executivo no relatório que acompanha a proposta de OE2023.

(Notícia atualizada às 14h50)

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Governo tem 45 milhões para compensar um milhão de senhorios pelo congelamento das rendas em 2023

Rendas não podem aumentar mais de 2% no próximo ano, mas senhorios vão ser compensados por este congelamento através do IRS ou do IRC.

O Governo decidiu impor um limite de atualização de 2% às rendas no próximo ano, mas vai compensar os senhorios por este congelamento através do IRS ou do IRC. Aos cofres do Estado, estas compensações vão custar 45 milhões de euros, de acordo com a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026, que foi publicada esta segunda-feira, no dia em que a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) foi entregue no Parlamento.

Em 2023, as rendas poderiam sofrer um aumento de 5,43% devido à inflação, mas o Governo impôs um travão de 2% para não sobrecarregar as famílias. Em compensação, o Governo decidiu mudar a lei para que a perda que os senhorios vão ter pela via deste travão seja recuperada pela via fiscal. Assim, em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Executivo vai mexer na fatia do rendimento tributável.

A medida prevê uma isenção de 9% nos rendimentos prediais no caso do arrendamento tradicional. Atualmente, ao valor da renda bruta subtraem-se as deduções como o valor do condomínio ou do IMI e obtém-se um rendimento predial tributável. A este rendimento é cobrada uma taxa de 28% sobre 100% desse rendimento predial tributável. Mas, com a alteração na lei, apenas 91% desse rendimento predial tributável será alvo dessa taxa de 28%.

Estas compensações, que vão abranger cerca de um milhão de senhorios, vão custar ao Estado 45 milhões de euros, de acordo com a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026 e com o Relatório do OE2023.

Este travão à atualização das rendas não é bem visto pelos senhorios, que afirmam que haverá proprietários a optarem por não renovar os contratos de arrendamento. Do lado das rendas comerciais, o setor considera que deveria haver uma distinção entre grandes e pequenos inquilinos.

De fora desta medida ficam os contratos de arrendamento feitos depois de 1 de janeiro de 2022 e quem tenha aderido aos programas de arrendamento acessível.

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